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Coronavirus

- Publicada em 30 de Março de 2020 às 20:17

Judiciário promove contingenciamento para repassar recursos ao combate à Covid-19

Entre as principais medidas adotadas está a suspensão de atividades de movimentação na carreira que importem em despesas

Entre as principais medidas adotadas está a suspensão de atividades de movimentação na carreira que importem em despesas


JONATHAN HECKLER/JC
O Presidente do Tribunal de Justiça, Voltaire de Lima Moraes, assinou nesta segunda-feira (30), o Plano de Contingenciamento de Despesas do Poder Judiciário. O documento estabelece, no prazo de 60 dias, passível de prorrogação, a adoção de medidas para a efetiva economia no âmbito interno do Judiciário, com o intuito de proporcionar repasses à saúde pública do Rio Grande do Sul a fim de que sejam realizadas ações específicas de combate à covid-19.
O Presidente do Tribunal de Justiça, Voltaire de Lima Moraes, assinou nesta segunda-feira (30), o Plano de Contingenciamento de Despesas do Poder Judiciário. O documento estabelece, no prazo de 60 dias, passível de prorrogação, a adoção de medidas para a efetiva economia no âmbito interno do Judiciário, com o intuito de proporcionar repasses à saúde pública do Rio Grande do Sul a fim de que sejam realizadas ações específicas de combate à covid-19.
Entre as principais medidas adotadas está a suspensão de atividades de movimentação na carreira que importem em despesas, a nomeação para cargos de provimento efetivo e de livre nomeação e exoneração, bem como a contratação de novos estagiários. Estão suspensas as concessões de diárias e demais despesas, ressalvadas as situações emergenciais relacionadas ao combate ao Coronavírus. Também estão proibidas, neste período, a aquisição de passagens aéreas e hospedagem para deslocamento de magistrados e servidores, excetuadas aquelas com caráter emergencial, que serão analisadas individualmente.
Foram suspensos cursos presenciais de aprimoramento e capacitação de magistrados e servidores. Serão racionalizados os consumos de água, energia elétrica e telefonia, bem como a suspensão de processos de contratação de novas obras e de serviços na área da tecnologia da informação, assegurada apenas a prorrogação de contratos administrativos imprescindíveis e de natureza urgente e emergencial.
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