As atividades ligadas à produção e abastecimento de energia (elétrica e de gás natural) assim como seu transporte e comércio foram incluídos hoje como serviços privados essenciais - entre outras atividades que não constavam no decreto inicial de calamidade pública publicado pelo governo do Rio Grande do Sul em 19 de março.
O decreto Nº 55.149, publicado nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial, atualiza diversas regras e reduz as restrições a setores que precisam seguir operando para manter atendimento a população, às indústrias, ao comércio e à prestação de serviços. O mesmo decreto
libera a realização de cultos religiosos no Estado, como serviço essencial, o que, porém, tem sido alvo de críticas.
A produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebida também podem, desde hoje, voltar a atuar de forma explícita e mais ampla. O segmento foi incluído Decreto n º 55.128, onde o governo gaúcho deu suas primeiras orientações das regras que iriam vigorar para prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19.
Da mesma forma estão agora os serviços de pagamento, de crédito e de saque e de aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, assim como a produção e distribuição de numerário (dinheiro em nota) à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
No decreto desta sexta-feira o governo atualiza com essencial também toda a cadeia de produção de petróleo, distribuição e comercialização de combustíveis, de gás liquefeito de petróleo e de demais derivados.