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Coronavirus

- Publicada em 27 de Março de 2020 às 10:51

Movimento obtém liminar que proíbe corte de água pelo Dmae em Porto Alegre

Suspensão de corte, inclusive por inadimplência, permanece enquanto perdurar a pandemia

Suspensão de corte, inclusive por inadimplência, permanece enquanto perdurar a pandemia


JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
Jefferson Klein
Foi deferido, na Ação Civil Pública em tramitação na 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, o pedido de liminar formulado pelo Movimento Edy Mussoi de Defesa do Consumidor para que o Departamento Municipal de Água e Esgoto de Porto Alegre (Dmae) se abstenha de realizar a interrupção do serviço, inclusive por inadimplência, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus.
Foi deferido, na Ação Civil Pública em tramitação na 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, o pedido de liminar formulado pelo Movimento Edy Mussoi de Defesa do Consumidor para que o Departamento Municipal de Água e Esgoto de Porto Alegre (Dmae) se abstenha de realizar a interrupção do serviço, inclusive por inadimplência, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus.
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O presidente do movimento, Cláudio Pires Ferreira, ressalta que a ação não tem por objetivo anistiar ou por qualquer forma isentar os consumidores do pagamento das faturas mensais, mas, sim, defender o consumidor inadimplente, especialmente afetado pela recomendação de confinamento domiciliar e que teve queda nos seus rendimentos. “Afinal, a água é um serviço público essencial e vital para a saúde e dignidade do ser humano”, enfatiza. A recomendação, para aqueles que têm condições financeiras, é que sigam pagando normalmente as faturas do Dmae. Somente são beneficiados os consumidores pessoas físicas.
Na ação, foi citado que outros estados, como Rio de Janeiro, através da Lei n.8.769-2020, e municípios como Rolim de Moura e Ariquemes em Rondônia, editaram normas vedando o corte de serviços essenciais enquanto perdurar a pandemia.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também determinou que as concessionárias de eletricidade se abstenham de realizar os cortes no fornecimento dos serviços para clientes residenciais, inclusive por inadimplência, por um período de 90 dias. Procurada pela reportagem do Jornal do Comércio, a assessoria de imprensa do Dmae afirmou que o departamento ainda não tinha sido comunicado da decisão.
Jefferson Klein
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