Foi deferido, na Ação Civil Pública em tramitação na 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, o pedido de liminar formulado pelo Movimento Edy Mussoi de Defesa do Consumidor para que o Departamento Municipal de Água e Esgoto de Porto Alegre (Dmae) se abstenha de realizar a interrupção do serviço, inclusive por inadimplência, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus.
O presidente do movimento, Cláudio Pires Ferreira, ressalta que a ação não tem por objetivo anistiar ou por qualquer forma isentar os consumidores do pagamento das faturas mensais, mas, sim, defender o consumidor inadimplente, especialmente afetado pela recomendação de confinamento domiciliar e que teve queda nos seus rendimentos. “Afinal, a água é um serviço público essencial e vital para a saúde e dignidade do ser humano”, enfatiza. A recomendação, para aqueles que têm condições financeiras, é que sigam pagando normalmente as faturas do Dmae. Somente são beneficiados os consumidores pessoas físicas.
Na ação, foi citado que outros estados, como Rio de Janeiro, através da Lei n.8.769-2020, e municípios como Rolim de Moura e Ariquemes em Rondônia, editaram normas vedando o corte de serviços essenciais enquanto perdurar a pandemia.