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Coronavirus

- Publicada em 24 de Março de 2020 às 19:53

Decreto adia restrição para circulação de idosos em Porto Alegre

Mede preventiva para o grupo de risco passará a valer na quarta-feira (25)

Mede preventiva para o grupo de risco passará a valer na quarta-feira (25)


ANTONIO PAZ/ARQUIVO/JC
A prefeitura de Porto Alegre alterou a data inicial do distanciamento social para idosos na Capital. O decreto 20.527, publicado nessa segunda-feira (23), altera a aplicação da regra para quarta-feira, dia 25 de março. Também muda para esta quarta-feira o início da emissão das multas por descumprimento da norma, que pretende frear a transmissão do novo coronavírus entre as pessoas.
A prefeitura de Porto Alegre alterou a data inicial do distanciamento social para idosos na Capital. O decreto 20.527, publicado nessa segunda-feira (23), altera a aplicação da regra para quarta-feira, dia 25 de março. Também muda para esta quarta-feira o início da emissão das multas por descumprimento da norma, que pretende frear a transmissão do novo coronavírus entre as pessoas.
O deslocamento de pessoas com 60 anos ou mais pelas ruas de Porto Alegre está permitido somente para realização de atividades 'estritamente necessárias'. A medida vai vigorar por 30 dias a contar desta quarta-feira (25). O número de casos confirmados de contágio pela Covid-19 na cidade já chegava a 68, até a publicação desta matéria. Idosos compõem o chamado grupo de risco para a doença.
A circulação de idosos está autorizada em casos de atendimento médico e hospitalar, exames laboratoriais, vacinação e compras de produtos alimentícios e idas às farmácias. Todas as pessoas dessa faixa etária ficam obrigadas a portar documento de identificação que comprove idade em caso de abordagem dos agentes de fiscalização do município. Quem não apresentar o documento será acompanhado até a residência para identificação.
Pessoas que descumprirem a restrição de circulação ficarão sujeitas à multa, que varia de 1 a 100 na escala da Unidade Fiscal de Referência (UFR) e terá valor máximo de R$ 429,20.
A regra de distanciamento social não se aplica aos trabalhadores da área da saúde, segurança e demais serviços essenciais.
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