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Coronavirus

- Publicada em 19 de Março de 2020 às 16:59

Comércio de Caxias do Sul fecha acordo para trabalho em meio à pandemia de coronavírus

Roberto Hunoff
As diretorias dos sindicatos do Comércio Varejista (Sindilojas) e o dos Empregados do Comércio de Caxias do Sul (Sindicomerciários) de Caxias do Sul decidiram, em consenso, fazer a inclusão de medidas no regramento da convenção coletiva da categoria de forma a conter a propagação do coronavírus e preservar os empregos.
As diretorias dos sindicatos do Comércio Varejista (Sindilojas) e o dos Empregados do Comércio de Caxias do Sul (Sindicomerciários) de Caxias do Sul decidiram, em consenso, fazer a inclusão de medidas no regramento da convenção coletiva da categoria de forma a conter a propagação do coronavírus e preservar os empregos.
As medidas foram tomadas com base no artigo 501 da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê alterações nas relações de trabalho por motivo de força maior, caracterizada pela necessidade de agir sobre a situação de emergência em saúde pública e a evitar demissões de funcionários
A presidente do Sindilojas, Idalice Manchini, e o presidente do Sindicomerciários, Nilvo Riboldi Filho, firmaram a inclusão de medidas na quarta-feira (18), que já estão em vigor. O acordado se estende aos municípios que compõem a base territorial do Sindilojas. Além de Caxias do Sul, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos. Em Antônio Prado, que também pertence à base, a entidade está em contato com o sindicato que representa os empregados para buscar acordo ajustado às necessidades locais.
Entre as medidas celebradas está a possibilidade de o empregador conceder férias, individuais ou coletivas, tanto para os funcionários que possuem períodos aquisitivos completos, como para aqueles que ainda não completaram o período, sem necessidade de aviso prévio. As férias gozadas por aqueles ainda sem direito serão descontadas proporcionalmente no próximo período aquisitivo.
O acordo prevê também a compensação do banco de horas na hipótese do empregado se ausentar ao trabalho. Este ajuste deverá se dar no máximo até 31 de dezembro de 2020, desde que acordado entre as partes. A sistemática do banco de horas se aplicará também às mães que precisam se ausentar por conta do acompanhamento a filhos menores de 12 anos. Fica permitida ainda a redução da jornada de trabalho em até 25% das horas, com desconto de igual proporções nos salários.
A presidente do Sindilojas, Idalice Manchini, destaca que o comércio de rua em Caxias do Sul, por enquanto, permanecerá aberto. "Precisamos atravessar este período com união para que o impacto econômico não seja mais severo do que o já percebido na região, evitando demissões", considera. A dirigente considera fundamental entender as necessidade dos trabalhadores que integram o grupo de risco ou precisam cuidar de crianças neste momento.
O Sindilojas sugere que as empresas orientem seus funcionários a almoçar em locais que respeitem a recomendação de evitar aglomeração ou em casa. Solicita que as empresas que optarem por dar férias ou flexibilizar o banco de horas deem prioridade a mulheres grávidas, idosos, pessoas portadoras de doenças crônicas ou que se enquadrem em situação de risco maior e mães com filhos menores de 12 anos que precisem ficar em casa no período em que escolas e creches permanecerem fechados.
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