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Editorial

- Publicada em 25 de Novembro de 2021 às 19:56

Educação será melhor com mais repasses via ICMS

A Assembleia Legislativa aprovou projeto que inclui a educação como um dos critérios de distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) entre os municípios gaúchos. Com isso, 17% do ICMS destinado às cidades será distribuído de acordo com o desempenho das escolas municipais. A regra deve ser implementada de 2024 a 2029. Hoje, a educação não é um quesito para a distribuição dos recursos. É uma decisão mais do que importante, pois sem educação, especialmente uma educação de qualidade e integrando os jovens para que tenham os conhecimentos necessários para uma futura e promissora profissão na qual tenham desempenho satisfatório, não eliminaremos a exclusão social que tanto nos prejudica.
A Assembleia Legislativa aprovou projeto que inclui a educação como um dos critérios de distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) entre os municípios gaúchos. Com isso, 17% do ICMS destinado às cidades será distribuído de acordo com o desempenho das escolas municipais. A regra deve ser implementada de 2024 a 2029. Hoje, a educação não é um quesito para a distribuição dos recursos. É uma decisão mais do que importante, pois sem educação, especialmente uma educação de qualidade e integrando os jovens para que tenham os conhecimentos necessários para uma futura e promissora profissão na qual tenham desempenho satisfatório, não eliminaremos a exclusão social que tanto nos prejudica.
A legislação ordena que os estados devem repassar aos municípios 25% do valor arrecadado com o ICMS. No caso do Rio Grande do Sul, foram arrecadados R$ 10,43 bilhões no primeiro trimestre de 2021. Esse valor repassaria mais do que R$ 2,6 bilhões às prefeituras gaúchas em três meses. Já a legislação federal estipula como a fatia dos municípios deve ser distribuída, sendo 75% de acordo com o valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas no território do município, chamado de Valor Adicionado Fiscal (VAF), e 25% a partir do que dispuser uma lei estadual específica.
Porém, a aprovação da Emenda Constitucional (EC), em 2020, no Congresso, mudará nos próximos anos. A emenda estipula a distribuição de 65% de acordo com o valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas no território do município, e 35% a partir do que dispuser uma lei estadual específica. Dentro dos 35% repassados de acordo com o critério criado pelo governo do Estado, a EC 108 determina que pelo menos 10% devem ser rateados de acordo com o desempenho na educação. Ao adaptar a legislação estadual, o governador Eduardo Leite (PSDB) optou por destinar 17% do ICMS dos municípios com base no desempenho educacional. No entanto, para viabilizar o percentual da educação, o projeto do governo teve que diminuir o percentual de outros critérios, como o tamanho da população, o número de propriedades rurais na cidade e o VAF.
A medida será muito importante no período após a pandemia, com o fim da maior parte das restrições, onde as aulas presenciais estavam proibidas até poucas semanas. Com o ano letivo começando na rede estadual em fevereiro, é muito bom saber que a nova modalidade de distribuição do ICMS optou por incrementar a educação. Em poucos anos, vamos colher os frutos desta acertada decisão.
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