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Editorial

- Publicada em 22 de Novembro de 2021 às 03:00

Desoneração da folha e os empregos no País

A desoneração da folha de pagamento de setores que mais geram empregos visa manter vagas de trabalho. Poderão aderir ao modelo os que estão nas áreas de tecidos, calçados, máquinas e equipamentos, construção civil, comunicação e transporte rodoviário.
A desoneração da folha de pagamento de setores que mais geram empregos visa manter vagas de trabalho. Poderão aderir ao modelo os que estão nas áreas de tecidos, calçados, máquinas e equipamentos, construção civil, comunicação e transporte rodoviário.
A desoneração da folha foi prorrogada por dois anos, em votação simbólica da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na Câmara dos Deputados. São 17 setores da economia, sendo que o prazo para contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas é adiado por dois anos, até 31 de dezembro de 2023.
Quando temos cerca de 13 milhões de desempregados no País, é importante a medida. O projeto de lei nº 2.541/2021 foi aprovado em caráter conclusivo. Assim, caso não haja recurso para levar a matéria ao plenário, esta deve seguir direto ao Senado Federal. Antes, a desoneração da folha de pagamento tinha vencimento no fim deste ano. O relatório do deputado Marcelo Freitas (PSL-MG) chegou a propor a extensão da prorrogação por cinco anos, até 2026, mas o prazo foi alterado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Como está sendo esperado para breve o fim da pandemia, deputados afirmaram que é importante agir com cautela, uma vez que ainda não é sabido qual será o fomento necessário, passadas as atribulações de saúde pública. É que sem a contribuição como é normalmente cobrada, parte significativa do orçamento público fica comprometida.
Caberá ao governo federal definir como será avaliado o impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas por esta medida. No entanto, o documento permite que empresas substituam as contribuições previdenciárias atualmente estipuladas no percentual de 20% sobre o salário dos funcionários, por uma alíquota da receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.
Como citado, indústrias de tecidos, calçados, máquinas e equipamentos, construção civil, comunicação e transporte rodoviário poderão aderir ao modelo.
Sabe-se que as finanças da União estão sendo gastas em auxílios para milhões que foram brutalmente atingidos pelos efeitos de uma economia paralisada, por conta das precauções para evitar a propagação da Covid-19. O desemprego levou fome a milhares de famílias que perderam o sustento.
A desoneração da folha de salários vai ajudar a minorar a dispensa de empregados e, assim, poderá dar sustento a milhões de famílias.
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