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Economia

- Publicada em 30 de Novembro de 2021 às 18:28

Prefeitura amplia prazo de adesão ao RecuperaPOA

Prazo foi ampliado em função da alta procura, pois os pagamentos já ultrapassaram a marca dos R$ 300 milhões

Prazo foi ampliado em função da alta procura, pois os pagamentos já ultrapassaram a marca dos R$ 300 milhões


ANDRESSA PUFAL/JC
A Prefeitura de Porto Alegre ampliou para 30 de dezembro o prazo final para a adesão ao programa de recuperação fiscal RecuperaPOA, que terminava nesta terça-feira (30), para dívidas de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo (TCL). Agora os contribuintes poderão aproveitar o desconto para pagamento de dívidas de todos os tributos como IPTU, ISS, ITBI, TFLF e também de Dívida Não Tributária.
A Prefeitura de Porto Alegre ampliou para 30 de dezembro o prazo final para a adesão ao programa de recuperação fiscal RecuperaPOA, que terminava nesta terça-feira (30), para dívidas de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo (TCL). Agora os contribuintes poderão aproveitar o desconto para pagamento de dívidas de todos os tributos como IPTU, ISS, ITBI, TFLF e também de Dívida Não Tributária.
Conforme o secretário municipal da Fazenda, Rodrigo Fantinel, o prazo foi ampliado em função da alta procura, uma vez que os pagamentos já ultrapassaram a marca dos R$ 300 milhões – valor que supera a meta estabelecida pelo município. “Queremos auxiliar os contribuintes a regularizar suas pendências, inclusive aqueles que pretendem usar o 13º salário para saldar suas dívidas”, disse Fantinel.
Iniciado em 1° de setembro de 2021, o Programa de Recuperação Fiscal da prefeitura oferece redução de 90% dos juros e multas no pagamento à vista e até 75% no pagamento a prazo. A adesão é realizada diretamente pelo contribuinte através do site.
Descontos:
90% de desconto para pagamento à vista, inclusive com cartão de crédito.
75% de desconto para pagamentos entre 2 e 12 parcelas
60% de desconto para pagamentos entre 13 e 24 parcelas
50% de desconto para pagamentos entre 25 e 60 parcelas
50% de desconto para pagamentos entre 61 e 84 parcelas, sendo que as primeiras quatro parcelas somadas devem representar 10% do saldo a ser parcelado, na proporção de pelo menos 2,5% cada.
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