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Economia

- Publicada em 17 de Novembro de 2021 às 13:26

Segunda Rodada da Cessão Onerosa tem 11 empresas habilitadas, diz ANP

A Segunda Rodada da Cessão Onerosa irá ofertar as áreas de Sépia e Atapu, ambas inseridas dentro dos limites do polígono do pré-sal

A Segunda Rodada da Cessão Onerosa irá ofertar as áreas de Sépia e Atapu, ambas inseridas dentro dos limites do polígono do pré-sal


WEVERSON ROCIO/PETROBRAS/DIVULGAÇÃO/JC
Agência Estado
Ao todo, 11 empresas poderão participar da Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa, prevista para 17 de dezembro, informou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Na terça-feira (16), mais uma empresa foi aprovada pela Comissão Especial de Licitação (CEL): a QP Brasil Ltda (Qatar Petróleo).
Ao todo, 11 empresas poderão participar da Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa, prevista para 17 de dezembro, informou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Na terça-feira (16), mais uma empresa foi aprovada pela Comissão Especial de Licitação (CEL): a QP Brasil Ltda (Qatar Petróleo).
Outras dez empresas também estão aptas para a licitação, por terem sido aprovadas em reuniões anteriores da CEL: Petrobras, Shell Brasil Petróleo SA., Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda., Ecopetrol Óleo e Gás do Brasil Ltda, Enauta Energia S.A., Equinor Brasil Energia Ltda, ExxonMobil Exploração Brasil Ltda, Petrogal Brasil S.A., Petronas Petróleo Brasil Ltda. e TotalEnergies EP Brasil Ltda.
A Segunda Rodada da Cessão Onerosa irá ofertar as áreas de Sépia e Atapu, ambas inseridas dentro dos limites do polígono do pré-sal. Segundo a ANP, a Resolução CNPE nº 09/2021 estabeleceu que o Edital da Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa sob o regime de partilha de produção indicaria a participação obrigatória da Petrobras, como operador, ocorrendo com 30% para ambas as áreas.
A ANP diz que as empresas habilitadas atenderam todos os requisitos previstos no edital e estão aptas a participar da rodada.
A habilitação é obrigatória e individual para cada interessada, mesmo para aquelas que pretendam apresentar oferta mediante consórcio.
Cumpridas as exigências estabelecidas no edital, e tendo sido a habilitação julgada e aprovada pela Comissão Especial de Licitação, as empresas poderão apresentar ofertas para as áreas, atendendo às as regras da rodada.
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