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Economia

- Publicada em 17 de Outubro de 2021 às 18:31

Passaporte vacinal começa a valer a partir desta segunda-feira no RS

Só será permitido ingresso e permanência de pessoas vacinadas em determinados locais

Só será permitido ingresso e permanência de pessoas vacinadas em determinados locais


ANDRESSA PUFAL/JC
A partir desta segunda-feira (18) passa a valer a exigência de comprovante de vacinação para acesso a atividades consideradas de alto risco de contaminação para a Covid-19 no Rio Grande do Sul, conforme o decreto 56.120 do governo do Estado, publicado em 1º de outubro. Pela lei, só será permitido ingresso e permanência de pessoas vacinadas em determinados locais de uso coletivo ligados às áreas da cultura, esporte, lazer, feiras corporativas, bares e restaurantes.
A partir desta segunda-feira (18) passa a valer a exigência de comprovante de vacinação para acesso a atividades consideradas de alto risco de contaminação para a Covid-19 no Rio Grande do Sul, conforme o decreto 56.120 do governo do Estado, publicado em 1º de outubro. Pela lei, só será permitido ingresso e permanência de pessoas vacinadas em determinados locais de uso coletivo ligados às áreas da cultura, esporte, lazer, feiras corporativas, bares e restaurantes.
O regramento atinge basicamente cinco atividades econômicas: parques temáticos (e de aventura, diversão, aquáticos, jardins botânicos, zoológicos) e outros atrativos turísticos similares; teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo e de shows; feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares; eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares; e para as competições esportivas que ocorrerem em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares.
No decreto, o Executivo ressalta que as altas taxas de vacinação da população "permitirão maior flexibilização das medidas de controle, devolvendo a qualidade de vida para o cidadão". Lembra ainda que a imunização tem efeito de proteção individual e coletivo, e, por isso, "a exigência da vacinação com a primeira dose ou esquema completo, em locais considerados de alto risco de transmissão do SARS Cov-2, associado a outras medidas de contenção, proporcionará aos usuários uma maior segurança, com o objetivo de minimizar a circulação do vírus".
A exigência do passaporte vacinal vem sendo questionada por segmentos que terão de se adequar à regra. Embora reconheçam e defendam a importância da imunização para conter a disseminação do coronavírus, dirigentes de entidades que representam os setores questionam a imposição, que além de gerar mais custos pode acarretar uma diminuição da frequência de participantes em eventos e atividades.
Presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no Rio Grande do Sul, Maria Fernanda Tartoni ressalta que a medida fere o livre arbítrio de clientes e colaboradores. "A Abrasel é contra esse passaporte vacinal, justamente por ferir o livre arbítrio. Ele é discriminatório, as pessoas têm liberdade de optar por vacinar ou não, é uma decisão individual e não se pode mexer com a liberdade de ir e vir. Acreditamos na vacinação, achamos que as pessoas têm de se vacinar, mas quem não quiser também tem esse direito", avalia.
À frente da Associação Gaúcha de Empresas e Profissionais de Eventos (Agepes), Cláudia Fattore aponta que a adequação à lei dará trabalho aos estabelecimentos e empresas do setor, além de gerar custos extras aos orçamentos. "A exigência de apresentação da carteira de vacinação para acessar os eventos sociais, festas infantis e outras atividades coletivas se tornará obrigatória, independente da quantidade de pessoas nos eventos. Isso vai dar muito trabalho e irá gerar mais custo para os profissionais, mas é a única foram de podermos retomar nossas atividades", comenta.
Ela lembra que a regra vale para convidados e trabalhadores de casamentos, festas de debutante, festas infantis ou qualquer evento social realizado em clubes, casas de festas, casas noturnas, restaurantes, bares e similares. Além disso, para eventos com público superior a 400 pessoas ainda será exigido o exame negativo para a Covid-19.
Neka Sanford, vice-presidente da Agepes e proprietária da Cia Lúdica, especializada em festas infantis, destaca que desde o anúncio do decreto sobre a obrigatoriedade do comprovante vacinal, em 1º de outubro, os contratantes de festas já estão sendo orientados sobre a nova norma. Inclusive, a exigência do passaporte passou a constar nos convites das festas organizadas pela empresa. "Temos de envolver bastante o contratante da festa para que se conscientize e a seus convidados da necessidade de apresentar o comprovante, que é uma forma que temos para essa retomada do setor. As pessoas querem comemorar, estão sedentas por isso, mas terão de se adaptar à nova rotina para acesso às festas", comenta.
Pela lei, só será permitido ingresso e permanência de pessoas vacinadas em locais de uso coletivo ligados às áreas da cultura, esporte, lazer, feiras corporativas e bares e restaurantes que receberem eventos, segmentos fortemente impactados pela crise sanitária que gerou restrições às atividades.
Por conta disso, a determinação preocupa os dirigentes de entidades ligadas a eventos corporativos e entretenimento, que temem que a exigência implique em queda de público e clientes, especialmente nesse momento em que a retomada econômica é crucial para a manutenção do negócios. "Tende a prejudicar os setores que mais sofreram com a pandemia. Em todos os locais em que a medida foi adotada se reduziu público em eventos e cinema", ressalta Ricardo Difini Leite, sócio-diretor do GNC Cinemas e presidente da Federação Nacional das Empresas Exibidoras (Feneec).

Atividades que exigirão comprovante de vacinação de público e trabalhadores a partir desta segunda-feira:

• Competições esportivas;
• Eventos infantis, sociais e de entretenimento realizados em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares;
• Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares;
• Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares;
• Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares.
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