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Economia

- Publicada em 18 de Agosto de 2021 às 18:49

Câmara dos Deputados aprova marco da geração distribuída de energia

Prática se propagou no Brasil especialmente através dos painéis fotovoltaicos

Prática se propagou no Brasil especialmente através dos painéis fotovoltaicos


JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o texto-base que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica, a chamada geração distribuída (GD) - na qual o consumidor produz sua própria energia. Essa prática é realizada no Brasil, principalmente, através da instalação de painéis fotovoltaicos nos telhados de residências e outras edificações.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o texto-base que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica, a chamada geração distribuída (GD) - na qual o consumidor produz sua própria energia. Essa prática é realizada no Brasil, principalmente, através da instalação de painéis fotovoltaicos nos telhados de residências e outras edificações.
Foi aprovado no parlamento o substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), para o Projeto de Lei 5829/19, apresentado pelo deputado Silas Câmara (Republicanos-AM). O tema será encaminhado ao Senado e, caso ocorra alguma alteração, o texto retorna para a Câmara e para a análise dos deputados. Andrada afirmou que o projeto tem como premissas a democratização do acesso à geração solar, por meio da retirada da cobrança da taxa de disponibilidade (taxa mínima), a garantia da remuneração do pagamento do uso do fio para as concessionárias (uso da rede elétrica) e a valorização econômica dos atributos positivos da micro e minigeração distribuída.
Pela matéria aprovada na Câmara, consumidores que já possuem sistema de geração distribuída até a publicação da lei ou que solicitarem o acesso de centrais de geração distribuída até doze meses após a publicação da nova legislação poderão manter seus direitos de compensar energia elétrica na forma atual, até 2045. Para os novos consumidores, que solicitarem acesso após doze meses da publicação da norma, haverá uma regra de transição de seis anos. A proposta é que eles deixem de compensar e comecem a pagar por 15% dos custos associados à energia elétrica em 2023 - o percentual vai subindo gradativamente e a cobrança integral acontecerá somente em 2029.
O presidente do Instituto Nacional de Energia Limpa (INEL), Heber Galarce, destaca que a aprovação do projeto, após mais de dois anos de debates, trará mais segurança jurídica e regulatória para o setor, o que estimula o crescimento sustentável do setor elétrico como um todo no Brasil. Segundo ele, o mercado de energia solar cresce exponencialmente todos os anos. "Com a aprovação da matéria e a melhoria do ambiente de negócios, o setor de energia solar vai atrair ainda mais investidores e gerar mais empregos em meio à crise econômica atual. A previsão é que o PL deve resultar na abertura de um milhão de novos postos de trabalho nos próximos 30 anos", afirma.
O presidente executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Sauaia, também considera que o marco legal traz mais segurança jurídica ao setor. “O PL aprovado manteve as principais recomendações do setor e veio em boa hora para os brasileiros, pois a geração própria de energia solar é um excelente investimento para cidadãos, empresas e produtores rurais, com um retorno (payback) estimado em cerca de quatro anos na média no País”, comenta Sauaia.
 
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