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Economia

- Publicada em 11 de Agosto de 2021 às 17:44

MP que muda regras de comercialização de combustíveis surpreende setor

Medida também flexibiliza fidelização de postos com bandeira

Medida também flexibiliza fidelização de postos com bandeira


MARCELO G. RIBEIRO/arquivo/JC
Jefferson Klein
A Medida Provisória (MP), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro nessa quarta-feira (11), que faz alterações na Lei nº 9.478/1997, a Lei do Petróleo, e permite que o produtor (usineiro) ou o importador possa comercializar etanol hidratado diretamente com os postos de combustíveis, sem passar pelas distribuidoras, apanhou o setor desprevenido. Outra mudança é a possibilidade de um estabelecimento com bandeira (como Ipiranga, BR e demais) vender combustíveis de outras procedências, desde que o consumidor seja informado disso. Hoje, para ser embandeirado, o posto precisa fidelizar a sua operação com uma distribuidora específica.
A Medida Provisória (MP), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro nessa quarta-feira (11), que faz alterações na Lei nº 9.478/1997, a Lei do Petróleo, e permite que o produtor (usineiro) ou o importador possa comercializar etanol hidratado diretamente com os postos de combustíveis, sem passar pelas distribuidoras, apanhou o setor desprevenido. Outra mudança é a possibilidade de um estabelecimento com bandeira (como Ipiranga, BR e demais) vender combustíveis de outras procedências, desde que o consumidor seja informado disso. Hoje, para ser embandeirado, o posto precisa fidelizar a sua operação com uma distribuidora específica.
O governo federal justificou a adoção da iniciativa alegando que as mudanças incentivam a competição e têm o potencial de reduzir os preços dos combustíveis. O presidente do Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes no Rio Grande do Sul (Sulpetro), João Carlos Dal’Aqua, admite que foi uma surpresa esses assuntos terem sido tratados na forma de medida provisória. Ele ressalta que a discussão dos temas já vinha ocorrendo dentro da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), tendo motivado uma audiência pública em julho.
O dirigente salienta que o argumento do governo para a ação é baixar o preço dos combustíveis. “Mas, a gente não enxerga de onde vêm esses cálculos”, comenta Dal’Aqua. Para o integrante do Sulpetro, a questão precisaria ser melhor debatida. Já o diretor da consultoria ES-Petro, Edson Silva, também se diz surpreendido pela proposta ter sido feita através de uma MP. O consultor frisa que uma Medida Provisória, no momento que é editada, passa a ter validade. “Nesses 120 dias (para ser analisada pelo Congresso), ela já está valendo, se mais adiante o Congresso entender de uma maneira diferente e derrubar a MP ou não acatar e ela caducar, volta ao que funcionava antes”, adverte o diretor da ES-Petro.
Segundo ele, não faz sentido um ajuste em uma matéria tão complexa e já tratada por uma agência reguladora ser feito por um mecanismo que tem essa dinâmica de funcionamento e que pode tumultuar o mercado. Silva enfatiza que essa situação gera instabilidade quanto às regras do setor. Outro fator destacado pelo consultor é que as distribuidoras, em geral, possuem contratos de longo prazo com os postos, em média de dez anos, e a MP não pode revogar esses acordos. O diretor da ES-Petro sustenta ainda que a ação não é garantia de redução de preços dos combustíveis.
Por sua vez, a Associação Brasileira dos Revendedores de Combustíveis Independentes e Livres (AbriLivre) comemorou a postura do governo federal. “Esta medida é um grande passo para garantir a livre iniciativa, a livre concorrência e a queda nos preços, mas juntamente com a bomba não exclusiva deve haver uma regulamentação dos contratos de exclusividade (entre postos e distribuidoras)”, defende o diretor executivo da Abrilive, Rodrigo Zingales. Ele considera que não é admissível a perpetuidade dos contratos de exclusividade a partir de prazos superiores a cinco anos.
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