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Economia

- Publicada em 22 de Julho de 2021 às 09:15

Receita Estadual alerta mais de 1,8 mil empresas do Simples Nacional sobre uso indevido de isenção

Iniciativa faz parte do novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional

Iniciativa faz parte do novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional


MARCO QUINTANA/arquivo/JC
A Receita Estadual está iniciando um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional. A iniciativa consiste no envio de um alerta que oportunizará a regularização de 1.811 contribuintes de diversos setores que utilizaram, em maio, isenções indevidas ou reduções incorretas relacionadas ao ICMS. As inconsistências são fruto da revisão do Simples Gaúcho implementada por meio da Reforma Tributária no Rio Grande do Sul.
A Receita Estadual está iniciando um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional. A iniciativa consiste no envio de um alerta que oportunizará a regularização de 1.811 contribuintes de diversos setores que utilizaram, em maio, isenções indevidas ou reduções incorretas relacionadas ao ICMS. As inconsistências são fruto da revisão do Simples Gaúcho implementada por meio da Reforma Tributária no Rio Grande do Sul.
Os contribuintes que receberam o alerta em sua caixa postal do Simples Nacional devem retificar as declarações (PGDAS), corrigindo os valores de isenção ou redução de acordo com as receitas efetivamente realizadas nos períodos. Persistindo as irregularidades, o contribuinte estará sujeito à abertura de ação fiscal.
Em relação aos contribuintes que apresentem irregularidades não abrangidas pelo atual programa de autorregularização, a recomendação da Receita Estadual é que se antecipem e as corrijam antes do recebimento de qualquer comunicado por parte do fisco.
A revisão do Simples Gaúcho, que prevê benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Simples Nacional, foi uma medida implementada pela Lei nº 15.576/20. As empresas do Simples no Estado (aproximadamente 260 mil) representam quase 85% do total de 310 mil empresas gaúchas.
Com as modificações, a isenção de ICMS será mantida para empresas que faturam até R$ 360 mil por ano (Receita Bruta Total dos últimos 12 meses) – cerca de 210 mil empresas, ou quase 80% das optantes do regime. As faixas de redução de ICMS para empresas que faturam acima de R$ 360 mil por ano deixaram de existir.
Mesmo com a revisão do benefício do Simples Gaúcho, todas micro e pequenas empresas mantêm integralmente os benefícios do Simples Nacional, como ocorre na maioria dos demais Estados. Além disso, com a aprovação das demais medidas, as empresas não precisarão mais pagar a antecipação/Difal e passam a se beneficiar da redução da alíquota efetiva para compras internas, sendo, portanto, expressivamente desoneradas. Assim, para as 260 mil empresas do Simples no RS, o ganho agregado (redução de carga tributária do ICMS) é estimado em R$ 350 milhões em 2021.
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