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Economia

- Publicada em 15 de Julho de 2021 às 17:26

Justiça decreta falência da fabricante de eletroportáteis Martau

Dívidas da empresa gaúcha, famosa pelos ventiladores, chega a R$ 20 milhões

Dívidas da empresa gaúcha, famosa pelos ventiladores, chega a R$ 20 milhões


MARTAU/DIVULGAÇÃO/JC
Vitorya Paulo
A trajetória de 60 anos da gaúcha Martau, famosa marca de ventiladores, aquecedores e eletroportáteis, foi encerrada nesta quinta-feira (15) com a decretação da falência da empresa pela Justiça. O juiz Gilberto Schäfer da Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências de Porto Alegre assinou a decisão após rejeição do plano de recuperação judicial em assembleia de credores. Com dívidas na casa dos R$ 20 milhões, a companhia estava em recuperação desde 2019 e não resistiu após meses sem registrar lucros.
A trajetória de 60 anos da gaúcha Martau, famosa marca de ventiladores, aquecedores e eletroportáteis, foi encerrada nesta quinta-feira (15) com a decretação da falência da empresa pela Justiça. O juiz Gilberto Schäfer da Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências de Porto Alegre assinou a decisão após rejeição do plano de recuperação judicial em assembleia de credores. Com dívidas na casa dos R$ 20 milhões, a companhia estava em recuperação desde 2019 e não resistiu após meses sem registrar lucros.
Ao total, são 93 credores, sendo quatro trabalhistas, instituições financeiras (Badesul, Banrisul, Santander e Bradesco), alguns fornecedores e débitos de impostos. A dívida, sem considerar o fisco, era de R$ 17 milhões, segundo os advogados Fábio Cainelli e Júlio de Almeida, do escritório Cainelli de Almeida Advogados, administrador judicial da empresa.
A última avaliação estimou que a empresa possui cerca de R$ 9 milhões em bens, que serão leiloados em até 180 dias. São dois grandes ativos imobilizados: dois imóveis em Porto Alegre e Alvorada, além da própria marca Martau. "A marca ainda tem, certamente, um valor de mercado", afirmou Almeida. Ainda será realizada avaliações de especialistas sobre o patrimônio total.
Professor de direito empresarial e advogado de um dos credores, Thiago Diamante destaca que a maioria dos credores rejeitou o plano. "A aprovação da recuperação judicial somente adiaria a decretação da falência, aumentaria o passivo e depreciaria o valor dos ativos. Com o prejuízo aumentando mês a mês, os credores optaram por estancar a sangria e liquidar os ativos", afirma. Diamante ainda destaca que a reforma da Lei de Falências, sancionada no início de 2021, trouxe mais rapidez e flexibilidade na venda de ativos por conta do prazo de 180 dias para o leilão dos ativos.
O plano de recuperação judicial apresentado pela Martau se baseava na geração de caixa por meio da venda de imóvel para um credor e previa prazo de carência e de pagamento considerado longo, além de elevado deságio. "Os credores superiores a R$ 700 mil reais, por exemplo, receberiam após carência de 48 meses, no prazo de 180 meses e deságio de 80%", diz o advogado.
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