Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 28 de Junho de 2021 às 18:50

Cassada liminar que concedia a lojistas de shopping centers reajuste de locações pelo IPCA

Sindilojas, que vai recorrer da decisão, teme saída de lojistas dos shopping centers

Sindilojas, que vai recorrer da decisão, teme saída de lojistas dos shopping centers


MARCOS NAGELSTEIN/JC
Fernanda Crancio
Em decisão publicada na quinta-feira (24), o desembargador Érgio Roque Menine, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), cassou a liminar que concedeu a lojistas de três shopping centers de Porto Alegre, em março, o reajuste dos contratos de locação pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Dessa forma, enquanto não houver julgamento de recurso, os aluguéis das lojas seguem sendo regrados pelo Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) e Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI).
Em decisão publicada na quinta-feira (24), o desembargador Érgio Roque Menine, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), cassou a liminar que concedeu a lojistas de três shopping centers de Porto Alegre, em março, o reajuste dos contratos de locação pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Dessa forma, enquanto não houver julgamento de recurso, os aluguéis das lojas seguem sendo regrados pelo Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) e Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI).
Pela liminar concedida há cerca de três meses ao Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas), por meio de ação coletiva, o reajuste seria corrigido em 5,2% pelo IPCA, ajudando a mitigar um pouco as perdas do varejo em meio à pandemia. No entanto, a decisão havia sido suspensa em 1º de abril, por meio de recurso impetrado em conjunto pelos shoppings BarraShoppingSul, Iguatemi Porto Alegre e Praia de Belas Shopping, que alegaram ter adotado medidas para reduzir os aluguéis e encargos dos lojistas no período.
Ou seja, na prática, a regra nem chegou a entrar em vigor, não sendo efetivada a redução da correção dos aluguéis, agora negada pela nova decisão. O índice de variação dos reajustes pelo IGP-M ultrapassa os 30%.
De acordo com o advogado Ricardo Fortes, do escritório Silveiro Advogados, que representou os shoppings em conjunto com o colega Sergio Vieira, do escritório Lobo & Lira, a decisão do desembargador considerou que não cabia a revisão da liminar, e que a questão demandava um exame maior.
O magistrado chegou a destacar, no agravo de instrumento, as medidas que os shoppings adotaram para reduzir os valores dos aluguéis e encargos dos lojistas, "sempre considerando a liberalidade e autonomia de cada relação e as peculiaridades de cada operação comercial". Ressaltou, ainda, que os centros comerciais "afirmam ser inviável o afastamento do índice de reajuste previsto pelo IGP-M/IGP-DI".
"Assim, neste estágio processual, em que ainda não foram produzidas as provas necessárias ao deslinde da controvérsia, mostra-se inviável a intervenção do Poder Judiciário - no sentido de determinar a retificação do índice de correção monetária livremente estipulado nos pactos locatícios, sob pena de julgamento antecipado da lide", apontou o desembargador.
Fortes reforça que as partes vêm buscando diálogo para a negociação de contratos e que os lojistas tiveram "inúmeras vantagens" nesse sentido. "É uma decisão importante, as partes têm feito esforços e buscado se acertar dentro do que é possível. Se a pandemia trouxe reflexos aos lojistas, também aos empreendedores. Ou seja, afetou os dois lados", comenta.
Ainda cabe recurso à decisão por parte do Sindilojas, que ainda não foi intimado sobre a cassação da liminar. De acordo com o advogado Pablo Berger, que representa a entidade, o prazo para intimação é de dez dias. Após isso, cabem ainda 15 dias para entrada com o recurso.
Ele destaca que a cassação da liminar impacta fortemente sobre os lojistas, que, além de sofrerem as consequências da pandemia sobre os negócios, correm o risco de arcar com aumento abrupto dos índices de correção dos aluguéis. "Precisamos buscar o equilíbrio nisso tudo. Estamos em meio à pandemia, com um grande desequilíbrio de mercado, volatilidade do dólar, etc. Considerávamos o reajuste pelo IPCA, e abríamos a possibilidade de fazê-lo de acordo com a média dos dois anos anteriores à pandemia, o que daria em torno de 7% de reajuste", comenta.
Para o presidente do Sindilojas, Paulo Kruse, se mantida a decisão de reajuste pelo IGP-M, a tendência é de que muitos lojistas deixem os espaços nos shopping centers. "É um valor de reajuste absurdo, fora da realidade. Muitos lojistas vão acabar deixando suas lojas, o que acarretará em ainda mais despesas aos shoppings. A realidade de um aluguel corrigido em mais de 30% é realmente absurda, precisamos achar um posição justa, e é isso que buscamos", enfatiza o dirigente.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO