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Economia

- Publicada em 19 de Maio de 2021 às 15:32

Confira os novos protocolos para hotéis, alojamentos e condomínios em Porto Alegre

Churrasqueiras compartilhadas de condomínios devem continuar fechadas

Churrasqueiras compartilhadas de condomínios devem continuar fechadas


MARCO QUINTANA/JC
A prefeitura de Porto Alegre divulgou no fim da manhã desta quarta-feira que passará, a partir de hoje, a adotar protocolos próprios para o funcionamento de atividades na cidade. As novas medidas constam no decreto municipal 21.040, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).
A prefeitura de Porto Alegre divulgou no fim da manhã desta quarta-feira que passará, a partir de hoje, a adotar protocolos próprios para o funcionamento de atividades na cidade. As novas medidas constam no decreto municipal 21.040, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).
Confira abaixo os novos protocolos:
Hotéis e alojamentos:
Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo:
  • Com Selo Turismo Responsável: 75% das habitações
  • Sem Selo Turismo Responsável: 60% das habitações
Adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional.
Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:
  • Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc."
  • Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas, etc”
  • Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”
Fechamento das churrasqueiras compartilhadas.
Demais áreas comuns conforme ocupação máxima de clubes sociais (ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil / Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8 metros de área útil).
Condomínios (áreas comuns):
Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores.
Fechamento das churrasqueiras compartilhadas.
Demais áreas comuns conforme ocupação máxima de clubes sociais (ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil / ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8 metros de área útil).
Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:
  • Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc."
  • Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas, etc”.
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