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Economia

- Publicada em 12 de Maio de 2021 às 12:51

Justiça suspende homologação de venda da CEEE-D ao Grupo Equatorial

Governo gaúcho deve se manifestar sobre o caso em até cinco dias

Governo gaúcho deve se manifestar sobre o caso em até cinco dias


MARIANA ALVES/JC
Thiago Copetti
Foi suspensa pela Justiça a homologação da venda da CEEE-D ao Grupo Equatorial, prevista para ocorrer nesta quarta-feira (12). A suspensão atende ao pedido de liminar de um grupo de ex-diretores e técnicos da CEEE que na semana passada entrou com ação popular para evitar o ato, previsto em edital da venda efetuada em leilão no final de março.
Foi suspensa pela Justiça a homologação da venda da CEEE-D ao Grupo Equatorial, prevista para ocorrer nesta quarta-feira (12). A suspensão atende ao pedido de liminar de um grupo de ex-diretores e técnicos da CEEE que na semana passada entrou com ação popular para evitar o ato, previsto em edital da venda efetuada em leilão no final de março.
Com o deferimento da ação popular pelo juiz Cristiano Vilhalba Flores, diz Gerson Carrion, um dos autores da ação, abre-se a possibilidade de a venda ser anulada. A decisão em primeira instância coloca o prazo de cinco dias para manifestação do Estado a respeito das alegações do grupo de ex-diretores e técnicos, que alega haver mais de um problema no negócio.
“Agora a Justiça segue analisando e ouvindo as partes. O processo pode seguir agora diferentes caminhos. O juiz pode rever todo o cronograma ou mesmo anular o certame feito em março”, diz Carrion.
Entre as argumentações estão o valor pago pelo Equatorial, de R$ 100 mil, que lesaria os cofres públicos e e o fato de estar em andamento a análise de diferentes denúncias de irregularidades no processo e na gestão da companhia, inclusive na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A Justiça também solicitou em um prazo de cinco dias manifestação do Ministério Público Estadual a respeito do inquérito Civil já instaurado.
"São muitos elementos novos desde a venda, e que acrescentamos ao caso. Por isso o juiz, que antes havia indeferido outra ação, de outro grupo que em março pedia a suspensão do leilão, agora deferiu a liminar suspendendo a homologação do negócio", avalia Carrion.  
No despacho, o magistrado ponderou que deferia a liminar porque “a urgência também se justifica, na medida em que seriam pouco mais de 40 dias para a conclusão do processo de venda” e determina que o Estado do Rio Grande do Sul se abstenha de assinar o contrato de compra e vendas das ações da empresa CEEE-D e liquidar o leilão, antes de nova decisão do TJ.
Procurada para comentar a decisão, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou apenas que "está ciente da decisão judicial, que não apontou qualquer indício de irregularidade no processo de privatização em questão, e que está providenciando as informações solicitadas pelo juízo".
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