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Economia

- Publicada em 28 de Abril de 2021 às 14:45

Cade reprova compra da Innova pela Videolar

Usina da Innova, em Triunfo, alimentada com biomassa, foi um dos empreendimentos que passou a fazer parte da matriz elétrica brasileira

Usina da Innova, em Triunfo, alimentada com biomassa, foi um dos empreendimentos que passou a fazer parte da matriz elétrica brasileira


INNOVA/DIVULGAÇÃO/JC
Jefferson Klein
Nesta quarta-feira (28), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reprovou a aquisição da Innova pela Videolar devido ao descumprimento do Acordo de Controle de Concentrações (ACC) firmado com a autarquia. As petroquímicas não mantiveram o compromisso de manter os volumes de produção da resina poliestireno nos patamares estabelecidos no acerto e também não comprovaram benefícios aos consumidores decorrentes da operação. A Innova possui sua planta de produção localizada no polo petroquímico de Triunfo.
Nesta quarta-feira (28), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reprovou a aquisição da Innova pela Videolar devido ao descumprimento do Acordo de Controle de Concentrações (ACC) firmado com a autarquia. As petroquímicas não mantiveram o compromisso de manter os volumes de produção da resina poliestireno nos patamares estabelecidos no acerto e também não comprovaram benefícios aos consumidores decorrentes da operação. A Innova possui sua planta de produção localizada no polo petroquímico de Triunfo.
Em seu voto, o conselheiro relator do caso, Sérgio Ravagnani, buscou avaliar quais foram os impactos do ato de concentração nos mercados afetados pelo negócio após seis anos de atuação conjunta das empresas. No entendimento do relator, a operação “gerou um duopólio em mercado altamente concentrado, com baixa probabilidade de entrada e ausência de incentivos à rivalidade”.
Além disso, Ravagnani destacou que levantamento realizado pelo Departamento de Estudos Econômicos do Cade (DEE) trouxe evidências robustas de que, após o ato de concentração, os preços no mercado de poliestireno no Brasil aumentaram, reforçando os indicativos de que os ganhos para as empresas decorrentes da operação não foram repassados aos consumidores. A análise do DEE também apontou que houve redução do volume de produção do insumo pela Videolar-Innova.
O entendimento foi seguido pelo Tribunal do Cade, que decidiu pela reprovação do negócio. Assim, deverá ser realizada a separação dos ativos que compõem a operação rejeitada, consistentes nas plantas de produção nas cidades de Triunfo, onde fica a fábrica da Innova, e Manaus (AM), onde está a unidade da Videolar. O plenário também aplicou multa às empresas no valor de R$ 9 milhões pelo descumprimento do acordo.
A Innova foi vendida pela Petrobras para Videolar, empresa do gaúcho Lírio Parisotto, em 2013, por R$ 870 milhões. A empresa do polo de Triunfo, atuante no setor petroquímico de segunda geração, produz etilbenzeno, estireno e poliestireno com aplicação na indústria de eletrodomésticos (linha branca), descartáveis, elastômeros, embalagens, tintas e fibra de vidro. Já a unidade da Videolar, no Amazonas, produz filmes plásticos de polipropileno biorientado, laminados plásticos em bobinas de poliestireno e polipropileno, bem como tampas plásticas para águas minerais, sucos e refrigerantes.
Uma fonte que acompanha o mercado petroquímico, mas que prefere permanecer anônima, considerou a notícia da reprovação do Cade como uma “bomba” no setor. Uma questão que fica aberta, segundo essa fonte, é o futuro da Innova. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica não chegou a detalhar os desdobramentos da sua decisão, mas uma das hipóteses é que a Videolar seja obrigada a vender a unidade da Innova. Outra fonte do segmento plástico argumenta que a situação gera incerteza dentro da cadeia petroquímica e adianta que Parisotto deverá buscar mecanismos legais para reverter a decisão do Cade. 
Entenda o caso
Em outubro de 2014, o Tribunal do Cade aprovou a operação entre Innova e Videolar condicionada ao cumprimento de um conjunto de medidas previstas em um Acordo de Controle de Concentrações firmado com o órgão antitruste.
As duas empresas já atuavam no setor petroquímico produzindo, entre outros produtos, poliestireno, resina plástica utilizada como insumo para diversas aplicações, como produtos descartáveis, embalagens, linha branca de eletrodomésticos e eletroeletrônicos.
Pelo Acordo de Controle de Concentrações, as petroquímicas se comprometeram, entre outras obrigações, a manter níveis mínimos de produção do poliestireno nos patamares definidos no acordo e a apresentar um plano de repasse de eficiências aos consumidores de poliestireno. O objetivo das medidas era afastar potenciais efeitos anticompetitivos decorrentes da fusão.
Em julho de 2019, contudo, o plenário do Cade decidiu pelo reconhecimento do não cumprimento da cláusula do Acordo de Controle de Concentrações, referente à produção mínima, e determinou a revisão do ato de concentração. O conselho também definiu a aplicação de multa no valor de R$ 9 milhões às empresas pelo descumprimento do acordo. Na sessão de julgamento desta quarta-feira, após revisar o ato de concentração entre Innova e Videolar, o tribunal decidiu pela reprovação do negócio. Procuradas pela reportagem do Jornal do Comércio, Videolar e Innova preferiram não emitir, por enquanto, declarações sobre o assunto.
Jefferson Klein
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