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Economia

- Publicada em 30 de Março de 2021 às 01:17

Decisão suspende liminar que impedia o leilão para a privatização da CEEE-D

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MARIANA ALVES/JC
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Voltaire de Lima Moraes, na noite desta segunda-feira (29), deferiu o pedido de suspensão de liminar, encaminhado pelo governo do Estado, referente ao leilão para a privatização da CEEE-D. A suspensão havia sido concedida no domingo (28), em primeiro grau, e atendia ação popular apresentada junto à Comarca de Bagé para determinar a suspensão do leilão, em decorrência de suposta ilegalidade do edital do leilão nº 01/2020. Com isso, o certame deve ser realizado na manhã dessa quarta-feira (31).
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Voltaire de Lima Moraes, na noite desta segunda-feira (29), deferiu o pedido de suspensão de liminar, encaminhado pelo governo do Estado, referente ao leilão para a privatização da CEEE-D. A suspensão havia sido concedida no domingo (28), em primeiro grau, e atendia ação popular apresentada junto à Comarca de Bagé para determinar a suspensão do leilão, em decorrência de suposta ilegalidade do edital do leilão nº 01/2020. Com isso, o certame deve ser realizado na manhã dessa quarta-feira (31).
O desembargador Voltaire, em sua decisão monocrática, destacou a necessidade de suspensão da liminar em razão do princípio da segurança jurídica, de forma a garantir estabilidade às razões de argumentação acolhidas por decisões judiciais, “ evitando-se, assim, o ajuizamento de sucessivas ações objetivando a suspensão do leilão da CEEE-D “. Segundo ele, “no caso em exame, a lesão à ordem e à economia pública está presente a partir do momento em que o Poder Judiciário, adentrando na esfera administrativa, substitui o Poder Executivo ao interferir na execução da política pública traçada com o objetivo de privatização da CEEE-D, bem como ao desconsiderar a presunção de legalidade do ato administrativo, cujo processo de desestatização foi estruturado pelo BNDES”.
No entendimento do presidente, “não pode ser permitida a manutenção de liminar que impeça a realização de leilão, quando já existente razão exauriente, inclusive junto ao STJ, que, com antecedência e cognição mais ampla, reconheceu a oportunidade de realização da venda. Quanto mais, correndo-se o risco de observar-se possibilidade de caducidade da hipótese de concessão, como argumentado no pedido”. Desta forma, fica mantido o leilão para a privatização da CEEE-D, suspendendo os efeitos da decisão proferida em 1º grau até a sentença de mérito.
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