O Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS) determinou,
novamente, a suspensão do leilão da CEEE-D. Desta vez, a liminar acata a alegação de que o edital não contempla o direito à prévia oportunidade dos funcionários da empresa e da antiga Fundação CEEE (atual Família Previdência) de adquirirem ações da empresa. A decisão foi tomada neste domingo (28) pelo juiz Humberto Moglia Dutra durante plantão.
A ação popular foi apresentada pelo advogado Gabriel Cremonini Barros, de Bagé, e está calcada na Lei Estadual n° 4.136, de 13 de setembro de 1961, incluídos pela Lei Estadual n° 10.681, de 02 de janeiro de 1996, que determinam a venda de ações da companhia aos servidores (ativos e inativos) da companhia.
Também é citado o art. 14 da Lei Estadual n° 10.607/1995. Em sua redação, a lei determina que cabe ao Conselho Diretor do Programa de Reforma do Estado "definir o volume de ações a serem oferecidas aos empregados das sociedades desestatizadas, submetendo ao Governador do Estado os critérios de sua participação na aquisição de ações, respeitada a avaliação mínima".
Procurada pela reportagem do Jornal do Comércio, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ainda não garantiu se o governo do Estado irá acatar a determinação de alterar o edital do leilão ou recorrer da decisão. A pasta se limitou a lembrar que não deve haver pronunciamento, por parte do governo estadual, sobre qualquer assunto relacionado ao leilão da CEEE-D, até o dia 31 de março - "respeitando o período de silêncio relativo a procedimentos desta envergadura". "A medida tem como objetivo não alterar as condições de competitividade do certame".
As propostas de compradores interessados já foram entregues na sexta-feira (26). Agora, resta saber como o governo do Estado irá agir para garantir a realização do certame marcado para esta quarta-feira - 31 de março.