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Economia

- Publicada em 24 de Março de 2021 às 21:14

INSS libera benefício a idoso que mora com aposentado que ganha salário mínimo

A partir de agora esse cálculo não vai considerar aposentadorias, pensões por morte e auxílios-doença

A partir de agora esse cálculo não vai considerar aposentadorias, pensões por morte e auxílios-doença


MARCELO G. RIBEIRO/JC
O INSS publicou nesta quarta-feira (24) uma portaria que desconsidera valores de benefícios previdenciários de até um salário mínimo (R$ 1.100, neste ano) do cálculo da renda familiar para a concessão do BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada) para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência.
O INSS publicou nesta quarta-feira (24) uma portaria que desconsidera valores de benefícios previdenciários de até um salário mínimo (R$ 1.100, neste ano) do cálculo da renda familiar para a concessão do BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada) para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência.
O BPC também tem o valor de um salário mínimo e só pode ser concedido a famílias cuja renda mensal por pessoa é de até 25% do piso salarial do país, ou seja, R$ 275 por membro do grupo familiar que mora sob o mesmo teto.
A partir de agora esse cálculo não vai considerar aposentadorias, pensões por morte e auxílios-doença, entre outros benefícios, desde que seus valores estejam limitados ao piso.
O texto publicado pelo INSS nesta quarta no "Diário Oficial da União" informa que medida atende a diversas decisões judiciais em ações civis públicas que obrigavam o órgão a conceder o benefício em diversas localidades do país.
Nas análises administrativas realizadas pelo INSS a partir de 2 de abril de 2020 a alteração no critério de renda já havia sido realizada para atender medidas excepcionais adotadas pelo governo durante a pandemia de Covid-19.
Em 2020, uma decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) já havia obrigado o INSS a desconsiderar benefícios iguais ao piso do critério de renda para o BPC solicitado por moradores dos estados da região Sul.
Na ocasião, o então vice-presidente e atual diretor do IBDP (instituto que reúne advogados previdenciários), Alexandre Triches, explicou que a decisão do tribunal era respaldada por julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pelo Estatuto do Idoso e a ampliação do direito ao BPC dificilmente seria revertida, o que se confirma com decisão oficializada agora pelo INSS.
A mesma posição também já vinha sendo adotada por parte do Juizados Especiais Federais do país, segundo o advogado Rômulo Saraiva.
A diferença, agora, é que cidadãos de todas as partes do país poderão requisitar o benefício assistencial diretamente ao INSS, desde que se enquadrem nos novos critérios, sem a necessidade de recorrer à Justiça.
Para requisitar o BPC, o cidadão deve realizar inscrição e manter atualizados os seus dados no CadÚnico (cadastro único do governo federal), fazer o pedido ao INSS e passar por uma avaliação social.
Na hora de cumprir alguma exigência (entrega de cópias de documentos solicitadas pelo órgão) é preciso ter atenção ao estado da papelada, que deve estar sem rasuras.
Exames e laudos para comprovar a condição de deficiente têm de estar devidamente assinados pelo médico.
Agência Folhapress
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