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Economia

- Publicada em 23 de Março de 2021 às 13:42

Empresa paulista faz oferta por bens da Guerra Implementos

Fabricante gaúcho teve falência decretada em novembro de 2017

Fabricante gaúcho teve falência decretada em novembro de 2017


FERNANDO DEMORE/BANCO DE DADOS/DIVULGAÇÃO/JC
Roberto Hunoff
Por meio de comunicado enviado aos seus distribuidores, a AB Rodofort S.A Implementos Rodoviários informou ter apresentado, na segunda-feira (22), durante leilão da massa falida da Guerra, o maior lance para aquisição de todas as plantas. Segundo a empresa sediada em Sumaré (SP), já há tempo vinha trabalhando em uma possível expansão fabril. “A planta de Caxias do Sul passou a ser fonte de desejo e possibilidade”, diz no informativo.
Por meio de comunicado enviado aos seus distribuidores, a AB Rodofort S.A Implementos Rodoviários informou ter apresentado, na segunda-feira (22), durante leilão da massa falida da Guerra, o maior lance para aquisição de todas as plantas. Segundo a empresa sediada em Sumaré (SP), já há tempo vinha trabalhando em uma possível expansão fabril. “A planta de Caxias do Sul passou a ser fonte de desejo e possibilidade”, diz no informativo.
Ainda de acordo com o comunicado, a avaliação da proposta pela juíza responsável pelo processo de falência da Guerra poderá demorar em torno de 10 dias. “Queremos dar vida a uma marca que, por longos anos, performou entre as maiores fabricantes de implementos rodoviários do Brasil e da América Latina”, reforça o documento.
A AB Rodofort é fabricante de reboques, semirreboques, bitrens e rodotrens, com aplicação especialmente em furgões, lonados, carga seca, porta-containers, graneleiro e projetos especiais. A empresa dispõe de um parque industrial de 60 mil m². Sua rede de distribuição tem posições em todos os estados do Brasil
A Guerra S.A Implementos Rodoviários teve falência decretada em novembro de 2017. Desde a metade do ano de 2015, encontrava-se em recuperação judicial, mas nunca houve acordo entre os sócios majoritários e minoritários para o encaminhamento de solução. Com a rejeição da proposta, a decisão pela decretação da falência coube ao Poder Judiciário.
 
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