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Economia

- Publicada em 14 de Março de 2021 às 11:32

Pegue e leve em petshops e atendimento individual para reabilitação em academias são liberados no RS

Mudanças no decreto para petshops e academias foram publicadas neste sábado (13)

Mudanças no decreto para petshops e academias foram publicadas neste sábado (13)


ANA PAULA APRATO/JC
O Gabinete de Crise do Governo do Estado autorizou o funcionamento de petshops no modelo pegue e leve (takeaway) e o atendimento individual condicionado à prescrição médica para reabilitação em academias. O Decreto 55.789, que inclui outras mudanças, foi publicado neste sábado (13) no Diário Oficial do Estado e tem vigência imediata. De acordo com o Piratini, a decisão veio após analisar pedidos de conselhos de classe, entidades representativas, deputados e prefeituras.
O Gabinete de Crise do Governo do Estado autorizou o funcionamento de petshops no modelo pegue e leve (takeaway) e o atendimento individual condicionado à prescrição médica para reabilitação em academias. O Decreto 55.789, que inclui outras mudanças, foi publicado neste sábado (13) no Diário Oficial do Estado e tem vigência imediata. De acordo com o Piratini, a decisão veio após analisar pedidos de conselhos de classe, entidades representativas, deputados e prefeituras.
No caso das petshops, o atendimento deve ser individual, sob agendamento, com entrega e retirada dos animais via pegue e leve ou tele-entrega. O governo afirma que levou em conta que esses estabelecimentos prestam, além da parte estética, serviços como banhos terapêuticos ou medicinais, prescritos por médicos veterinários, e que podem gerar agravamento dos quadros clínicos caso sejam interrompidos. Também se considerou que a manutenção sanitária dos pets, incluindo banho e tosa higiênica, se faz necessária no combate à pandemia. Ao todo, os estabelecimentos podem contar com até 25% dos empregados.
Quanto aos serviços de educação física, academias, centros de treinamento, estúdios e piscinas só poderão ter atendimento presencial exclusivo para atividade de reabilitação, em que o tempo seja fator responsável por declínio abrupto ou irreparável da saúde, por profissional de educação física ou fisioterapeuta devidamente registrado no respectivo conselho de classe. O funcionamento dos espaços não poderá, neste momento, ser destinado a aulas, treinamentos ou prática de condicionamento físico de qualquer tipo. 
Além disso, o atendimento deve ser individual, com hora marcada, em local reservado e sem compartilhamento de espaço ou equipamentos com outras pessoas. O paciente/cliente deve ser acompanhado do profissional com registro em prontuário de saúde contendo anamnese, exame físico, impressão de saúde com descrição objetiva das perdas devido à suspensão da atividade afetada pelo tempo e conduta específica para reabilitação. Serão permitidos até25% de trabalhadores nos locais e 25% da capacidade de lotação.
Além dos órgãos de fiscalização públicos, municipais e estaduais, o Gabinete de Crise está em contato com os respectivos conselhos de classe das atividades parcialmente liberadas para que ajudem a orientar e fiscalizar os espaços.
Além da mudança dos protocolos no Decreto 55.240 (que criou o modelo de Distanciamento Controlado no RS), o governo também alterou o Decreto 23.430, de 1974, que dispõe sobre promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública no RS. A norma exigia que, no caso de óbito por doença transmissível, o caixão deveria ser de zinco em óbitos ocorridos na Capital.
Agora, por conta das novas evidências científicas sobre o assunto e normativas da vigilância sanitária, foi adequado o decreto para permitir que a urna de zinco possa ser "substituída por saco impermeável, à prova de vazamento e selado, ou pela tecnologia de proteção e manejo de corpos vigente, conforme norma sanitária, sendo imprescindível, quando houver, a identificação do risco biológico".
No mesmo decreto publicado neste sábado (13) também foi alterado o Decreto 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, que determinou a suspensão geral de atividades não essenciais entre 20h e 5h. Entre os ajustes, o governo deixa claro os itens que não podem ser expostos nos supermercados, já que só podem ser comercializados itens essenciais para reduzir a circulação de pessoas.
Os produtos que devem estar tapados para não permitir o acesso de clientes de forma presencial, mas que podem ser vendidos por tele-entrega, são eletroportáteis e eletrônicos, ressalvados itens de informática, de telefonia e os relacionados ao preparo e à conservação de alimentos; beleza e perfumaria; decoração; vestuário; brinquedos e jogos; esporte e lazer; e cama, mesa e banho, ressalvados itens relacionados ao preparo e à conservação de alimentos.
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