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Economia

- Publicada em 11 de Março de 2021 às 18:35

Mineração no Guaíba só pode receber licença após Zoneamento Ecológico-Econômico

Fundação também deve elaborar e custear o estudo

Fundação também deve elaborar e custear o estudo


JONATHAN HECKLER/ARQUIVO/JC
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) está proibida de conceder licença ambiental para mineração de areia no Lago Guaíba para lavra ou pesquisa até a conclusão do zoneamento ecológico-econômico. A decisão da A 9ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Sul em Porto Alegre foi publicada na quarta-feira (10), e é assinada pelo juiz Marcelo De Nardi.  
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) está proibida de conceder licença ambiental para mineração de areia no Lago Guaíba para lavra ou pesquisa até a conclusão do zoneamento ecológico-econômico. A decisão da A 9ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Sul em Porto Alegre foi publicada na quarta-feira (10), e é assinada pelo juiz Marcelo De Nardi.  
O caso foi parar na Justiça após uma ação da Associação Comunitária Amigos do Lami contra a Fepam e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), juntamente com diversas empresas de mineração. Ao longo do processo, foram apresentados diversos documentos e argumentações e realizadas várias audiências, onde entre outras questões foi proferida liminar determinando a suspensão de todos procedimentos administrativos para liberação da atividade de mineração no Lago Guaíba.
Conforme representantes da Associação Comunitária,  inúmeras empresas mineradoras já receberam autorização de pesquisa no local e estariam na iminência de receber licença junto à Fundação. O grupo busca impedir que a Fepam autorize as mineradoras a movimentar sedimentos que hoje estão depositados no fundo do lago, causando a ressuspensão de metais pesados, prejudicando a saúde da população.
De Nardi pontua que há um "sistema administrativo de proteção ao meio ambiente, que prevê atribuições e competências em diversos níveis governamentais e esferas públicas, que concilia os interesses particulares com os direitos coletivos." Ele justifica que o mesmo sistema também prevê conciliação da proteção ambiental com as necessidades do desenvolvimento humano, "e comete atribuições de controle, fiscalização e licenciamento aos diversos entes federados".
De acordo com o magistrado, "as atividades de licenciamento ambiental se inserem nesse sistema de proteção ao meio ambiente, desempenhando um relevante papel." Na sentença, o juiz ressaltou que o zoneamento ecológico-econômico "serve de ferramenta de gestão e ordenamento territorial ao identificar as vulnerabilidades e potencialidades de certo ambiente, visando a antecipar os impactos de empreendimentos e outras intervenções de forma ampla". Segundo ele, o estudo é importante pois apresenta "subsídios para planejamento ambiental conhecendo os efeitos cumulativos e sinérgicos que a atividade produzirá no ambiente zoneado". 
O juiz destaca que, neste sentido, "conhecer (estes efeitos) é necessário para se alcançar compreensão das consequências das intervenções que houver, e para proibir as perigosas". O magistrado ressaltou que, no andamento do processo, a Fepam iniciou uma Análise e Elaboração de Critérios para o Licenciamento de Mineração com fins Comerciais no Lago Guaíba. Entretanto, a fundação "ao invés de dar seguimento aos estudos técnicos e científicos necessários a um licenciamento que atendesse à efetiva proteção ambiental, observado amplamente o ecossistema afetado através do zoneamento ecológico-econômico, agiu formalmente de modo limitado, restringindo sua ação e exame a certa atividade".
"A clara limitação do estudo, não adotada a abrangência de examinar a complexidade do ecossistema afetado para além da atividade econômica de mineração, revela desbordar da regularidade discricionária da atividade administrativa", concluiu. De Nardi também condenou a fundação (que ainda pode recorrer) a elaborar e custear o estudo de zoneamento ecológico-econômico. 
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