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Economia

- Publicada em 08 de Março de 2021 às 11:46

Governo do RS amplia prazo de pagamento do ICMS para empresas dos setores não essenciais

Medidas tentam dar um fôlego aos estabelecimentos fechados durante a bandeira preta

Medidas tentam dar um fôlego aos estabelecimentos fechados durante a bandeira preta


LUIZA PRADO/JC
Roberta Mello
Empresas dos setores não essenciais, as mais afetadas pelas restrições necessárias para conter o avanço do novo coronavírus no Rio Grande do Sul, terão um prazo maior para o pagamento do ICMS. O governo do Estado acatou pedido de entidades empresariais e anunciou a alteração no calendário de vencimento do imposto nesta segunda-feira (8).
Empresas dos setores não essenciais, as mais afetadas pelas restrições necessárias para conter o avanço do novo coronavírus no Rio Grande do Sul, terão um prazo maior para o pagamento do ICMS. O governo do Estado acatou pedido de entidades empresariais e anunciou a alteração no calendário de vencimento do imposto nesta segunda-feira (8).
Em coletiva online, o governador Eduardo Leite e a equipe da Secretaria da Fazenda reiteraram o compromisso de manter o parcelamento de débitos de ICMS em até 60 meses e de não realizar o encaminhamento de dívidas para protesto e inscrição no Serasa. O novo prazo para o pagamento o ICMS por estabelecimentos de comércio não essencial foi estendido em 13 dias - de 12 para o dia 25, entre os meses de março e abril, para estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação.
Ficam de fora armazéns, mercearias e similares, supermercados e minimercados e farmácias - já que estão funcionando na bandeira preta. Estima-se que a medida envolva cerca de R$ 500 milhões de ICMS. 
Também foi deslocado o prazo para pagamento dos valores referentes à Diferencial de Alíquota (Difal), o chamado “imposto de fronteira”, e à substituição tributária para as empresas do Simples, independentemente do setor. O prazo de vencimento foi estendido em um mês.
Com isso, a Difal com fato gerador em janeiro, cujo prazo vencia em 23 de março, deverá ser pago até 23 de abril. O mesmo vale para a Difal com fato gerador em fevereiro, que deverá ser recolhida até maio, e de março, que terá de ser paga até junho. 
"Lembrando que 80% dessas empresas não pagam ICMS, porque existe o benefício chamado Simples Gaúcho, que foi mantido pela Reforma Tributária aprovada em dezembro, então aquelas que faturam até R$ 360 mil não pagam ICMS", salientou o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso. A cobrança do Diferencial de Alíquota no Rio Grande do Sul será extinta a partir do mês de abril, de acordo com a reforma tributária realizada no final do ano passado.  
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Todas as mudanças serão formalizadas através de decretos já em elaboração a serem publicados nos próximos dias. “São as medidas possíveis dentro do âmbito do que é permitido pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), de modo a permitir a retomada do fôlego para as empresas arcarem com seus compromissos. O governo do Estado só consegue fazer essa dilatação para recolhimento de impostos graças aos ajustes do fluxo de caixa promovidos até aqui, algo que no passado não era possível”, afirmou Leite.
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