Em recuperação judicial desde junho de 2019, a Bela Pagamentos teve a falência decretada no início de fevereiro pela juíza Graziella Casaril, da Comarca de Gramado, cidade onde a fintech está sediada. Na sentença, a magistrada destaca que, em dezembro do ano passado, o administrador judicial Roberto Carlos Hahn havia informado que analisava pedir a convolação da recuperação em falência, ao mesmo tempo em que descobrira o pedido de autofalência pela empresa.
A Bela Pagamentos encaminhou o pedido de recuperação judicial em 13 de junho de 2019, obtendo deferimento em 21 de junho. Em 26 de agosto, a empresa apresentou plano de recuperação judicial e, em 4 de outubro, o administrador apresentou um relatório situacional, bem como a relação de credores. À época, a dívida era superior a R$ 15,5 milhões, envolvendo 969 credores. Destes, 99% eram das classes III e IV, quirografários e micro e empresas de pequeno porte, respectivamente. Apenas 1% eram de natureza trabalhista.
Em 19 de fevereiro do ano passado foi deferido o prazo de 30 dias para o administrador judicial sugerir datas para a realização da assembleia geral de credores. Em função da pandemia do coronavírus, a assembleia presencial não ocorreu e houve orientação para a realização de encontro virtual.
Em 16 de dezembro passado, o administrador judicial, após analisar o balancete do mês de setembro, último apresentado, verificou que a recuperanda não apresentava subsídios para recuperar suas atividades, pois não gerava receitas, nem possuía empregados. A situação o levou a analisar o pedido de convolação para falência. Com base no relatório, o Ministério Público opinou pela mesma decisão.
Com a decretação da falência, a juíza manteve como administradora judicial a empresa Hahn & Volkart Administradores Judiciais, reconstituiu aos credores os direitos e as garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial, intimou os procuradores da falida para cumprimento de aspectos legais, fixou em 15 dias o prazo para habilitação dos credores, manteve a suspensão das ações e execuções em tramitação contra a falida e proibiu a mesma de praticar qualquer ato que importe na disposição dos seus bens. Como leiloeiro nomeou Marcelo Feldens, o qual deverá sugerir datas para alienação do ativo existente.
A Bela Pagamentos teve origem no setor do turismo, mas passou a atuar no setor financeiro com tecnologia. Foi vista como forte candidata a expansão em programas de aceleração de startups na época. A empresa atuava como subcredenciadora de cartões da Stone, oferecendo soluções de pagamento para outras empresas, e cobrando uma taxa pelo serviço.