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Economia

- Publicada em 14 de Fevereiro de 2021 às 12:35

Justiça decreta falência da Bela Pagamentos, fintech com sede em Gramado

Fintech com sede em Gramado havia requerido autofalência ainda no ano passado

Fintech com sede em Gramado havia requerido autofalência ainda no ano passado


GOOGLE MAPS/REPRODUÇÃO/JC
Roberto Hunoff
Em recuperação judicial desde junho de 2019, a Bela Pagamentos teve a falência decretada no início de fevereiro pela juíza Graziella Casaril, da Comarca de Gramado, cidade onde a fintech está sediada. Na sentença, a magistrada destaca que, em dezembro do ano passado, o administrador judicial Roberto Carlos Hahn havia informado que analisava pedir a convolação da recuperação em falência, ao mesmo tempo em que descobrira o pedido de autofalência pela empresa.
Em recuperação judicial desde junho de 2019, a Bela Pagamentos teve a falência decretada no início de fevereiro pela juíza Graziella Casaril, da Comarca de Gramado, cidade onde a fintech está sediada. Na sentença, a magistrada destaca que, em dezembro do ano passado, o administrador judicial Roberto Carlos Hahn havia informado que analisava pedir a convolação da recuperação em falência, ao mesmo tempo em que descobrira o pedido de autofalência pela empresa.
A Bela Pagamentos encaminhou o pedido de recuperação judicial em 13 de junho de 2019, obtendo deferimento em 21 de junho. Em 26 de agosto, a empresa apresentou plano de recuperação judicial e, em 4 de outubro, o administrador apresentou um relatório situacional, bem como a relação de credores. À época, a dívida era superior a R$ 15,5 milhões, envolvendo 969 credores. Destes, 99% eram das classes III e IV, quirografários e micro e empresas de pequeno porte, respectivamente. Apenas 1% eram de natureza trabalhista.
Em 19 de fevereiro do ano passado foi deferido o prazo de 30 dias para o administrador judicial sugerir datas para a realização da assembleia geral de credores. Em função da pandemia do coronavírus, a assembleia presencial não ocorreu e houve orientação para a realização de encontro virtual.
Em 16 de dezembro passado, o administrador judicial, após analisar o balancete do mês de setembro, último apresentado, verificou que a recuperanda não apresentava subsídios para recuperar suas atividades, pois não gerava receitas, nem possuía empregados. A situação o levou a analisar o pedido de convolação para falência. Com base no relatório, o Ministério Público opinou pela mesma decisão.
Com a decretação da falência, a juíza manteve como administradora judicial a empresa Hahn & Volkart Administradores Judiciais, reconstituiu aos credores os direitos e as garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial, intimou os procuradores da falida para cumprimento de aspectos legais, fixou em 15 dias o prazo para habilitação dos credores, manteve a suspensão das ações e execuções em tramitação contra a falida e proibiu a mesma de praticar qualquer ato que importe na disposição dos seus bens. Como leiloeiro nomeou Marcelo Feldens, o qual deverá sugerir datas para alienação do ativo existente.
A Bela Pagamentos teve origem no setor do turismo, mas passou a atuar no setor financeiro com tecnologia. Foi vista como forte candidata a expansão em programas de aceleração de startups na época. A empresa atuava como subcredenciadora de cartões da Stone, oferecendo soluções de pagamento para outras empresas, e cobrando uma taxa pelo serviço.
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