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tributos

- Publicada em 08 de Fevereiro de 2021 às 03:00

Rio Grande do Sul abre novo prazo para adesão ao ROT-ST

A Receita Estadual anunciou, na sexta-feira, que abrirá novamente o prazo para adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT- ST) que terá validade durante todo o ano de 2021. A adesão, que pode ser feita até 12 de fevereiro, garante a definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto.
A Receita Estadual anunciou, na sexta-feira, que abrirá novamente o prazo para adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT- ST) que terá validade durante todo o ano de 2021. A adesão, que pode ser feita até 12 de fevereiro, garante a definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto.
Empresas de qualquer faixa de faturamento anual, sujeitas ao ajuste da Substituição Tributária (ST), podem aderir ao ROT. Aquelas empresas que já optaram pelo regime em 2020 também devem manifestar interesse pela adesão, para que tenha validade durante este ano. Até 15 de janeiro, 78% das empresas varejistas sujeitas ao ajuste da ST já haviam realizado a adesão.
Empresas com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano, optantes ou não do Simples Nacional, continuam fora da obrigatoriedade de realização do ajuste e, assim, não precisam aderir ao ROT-ST para a dispensa de tal apuração. Empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões por ano que optarem por não aderir ao regime passam a realizar o ajuste, ou seja, de complementação ou restituição.
As mudanças na apuração do ICMS-ST estão sendo implementadas após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2016, que abrange todos os estados. A norma prevê a restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a maior - ou seja, quando a base de cálculo presumida do produto for superior ao preço final efetivamente praticado, mas também a complementação ao Estado do valor pago a menor - quando a base de cálculo presumida for inferior ao preço final.
Para fazer a solicitação, é necessário seguir os passos via internet até 12 de fevereiro: acessar o site Portal e-CAC > Meus Serviços > Cadastro de Contribuintes - Alterações > Adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária.
 

Entenda o ROT-ST

  • O ICMS é um tributo que incide sobre o preço de venda de mercadorias. Em combustíveis, alimentos e vestuário, o preço de tributação do ICMS é aquele que chega ao consumidor final.
  • A Substituição Tributária é um mecanismo previsto em lei adotado por todos os estados. Significa que em vez de recolher o valor do ICMS no ponto de venda, o tributo é recolhido na indústria, que passa a ser o "substituto tributário". Essa medida reduz a sonegação (todos pagam ao comprar da indústria) e auxilia a eliminar a concorrência desleal.
  • Para a cobrança do ICMS, é definido, por exemplo, para os combustíveis, o preço médio ao consumidor (PMPF). Trata-se da definição do preço médio que está sendo cobrado pelo mercado em um período para que a alíquota de ICMS seja aplicada.
  • Para outros produtos, como material de construção, papelaria, tintas etc., normalmente, a base de cálculo da Substituição Tributária é obtida por meio da Margem de Valor Agregado (MVA) - percentual que deve ser agregado ao valor praticado pelo substituto tributário (normalmente a indústria).
  • Como esse preço é uma média de mercado, há pontos de venda que "pagaram mais" ICMS e pontos que "pagaram menos", conforme a variação do preço final cobrado pelo revendedor. Desde 2016, há uma ampla discussão sobre a possibilidade de restituição do ICMS pago a maior e de complementação do ICMS pago a menor, situação que motivou diferentes ações judiciais nos estados.