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Economia

- Publicada em 26 de Dezembro de 2020 às 17:21

Receita autua contribuintes do RS em mais de R$ 8 milhões por não recolhimento de IRRF

Maiores informações aos contribuintes podem ser obtidas no site da Receita

Maiores informações aos contribuintes podem ser obtidas no site da Receita


MARCELO CAMARGO/ABR/JC
A Receita Federal autuou 175 empresas do Rio Grande do Sul por não recolhimento de imposto de renda retido na fonte (IRRF), relativo ao ano-calendário 2016. As autuações somam R$ 8,8 milhões. Em todo o País, foram autuadas 3.994 empresas, totalizando R$ 259,2 milhões.
A Receita Federal autuou 175 empresas do Rio Grande do Sul por não recolhimento de imposto de renda retido na fonte (IRRF), relativo ao ano-calendário 2016. As autuações somam R$ 8,8 milhões. Em todo o País, foram autuadas 3.994 empresas, totalizando R$ 259,2 milhões.
As autuações ocorreram após o sistema de malhas fiscais da Receita Federal alertar 25.301 contribuintes de todo o País, por meio de carta, sobre a existência de irregularidades no recolhimento do IRRF. Na carta, os contribuintes foram orientados a promover a autorregularização, mediante a retificação de suas declarações.
Os indícios de inconsistências foram constatados a partir do cruzamento de informações eletrônicas fornecidas pelos próprios contribuintes. Foram comparados valores constantes na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou Declaração de Compensação (DCOMP), conforme o caso.
Nessa primeira fase, a grande maioria dos contribuintes regularizou suas pendências, verificando-se uma recuperação de créditos tributários no valor de R$ 175,6 milhões em todo o Brasil. Aqueles que não sanaram espontaneamente as irregularidades verificadas no batimento de declarações foram autuados e podem obter informações sobre formas de pagamento ou parcelamento das dívidas no site da Receita Federal.
Em caso de discordância do lançamento, o contribuinte poderá apresentar Impugnação no prazo legal de 30 dias, contados da ciência da autuação.
A entrega da Impugnação, e demais documentos comprobatórios, deverá ser realizada obrigatoriamente no formato digital, exclusivamente por meio do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), no site da Receita Federal, na internet.
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