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Economia

- Publicada em 18 de Dezembro de 2020 às 20:37

Construtora da serra gaúcha tem pedido de recuperação indeferido

 A empresa entrará com recurso no Tribunal de Justiça do Estado

A empresa entrará com recurso no Tribunal de Justiça do Estado


Reprodução/Atena Incorporações/JC
Roberto Hunoff
A juíza Cláudia Rosa Brugger, da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, indeferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Atena, apresentado na sexta (11). O argumento foi no sentido de que a recuperação estaria obstaculizada em razão de a empresa estar com as obras paradas e sem empregados ativos. A empresa entrará com recurso no Tribunal de Justiça do Estado.
A juíza Cláudia Rosa Brugger, da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, indeferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Atena, apresentado na sexta (11). O argumento foi no sentido de que a recuperação estaria obstaculizada em razão de a empresa estar com as obras paradas e sem empregados ativos. A empresa entrará com recurso no Tribunal de Justiça do Estado.
Segundo a advogada responsável pelo caso, Aline Babetzki, a decisão causou estranheza, pois a magistrada reconheceu, em sua decisão, que a empresa cumpriu com todas as obrigações e exigências estabelecidas na lei de recuperação judicial para a apresentação do pedido. No entanto, em seu despacho, a juíza informou ter recebido indicações verbais do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil a respeito da paralisação das obras e dos andamentos que condôminos têm adotado em um dos empreendimentos.
A juíza argumenta que a empresa está limitada à venda de imóveis de três empreendimentos por meio de seus sócios. Pondera, no entanto, que os imóveis pertencentes ao Residencial Eros e Atena Mixed-Use, apesar de alguns terem sido comercializados e outros estarem em estoque, estão com as obras paralisadas. Em relação ao Residencial Hélios, citou informações da advogada Neiva Rosélia Seefeldt, do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Caxias do Sul, e de magistrados da Justiça do Trabalho da Comarca, Rafael Marques e Daniela Floss, de que as obras foram assumidas pelos condôminos em parceria com a empresa Merlin Construções.
O pedido foi inicialmente negado na terça (15). Houve pedido de reconsideração pela empresa, mas a juíza manteve a posição na quinta (17). A empresa apresentou embargos de declaração, ainda na tarde do mesmo dia, diretamente à juíza responsável pelo processo, que mais uma vez sustentou o indeferimento. "Esgotados oficialmente os recursos na primeira instância, a empresa oferecerá recurso perante o Tribunal de Justiça, em Porto Alegre, pois trata-se unicamente da interpretação da magistrada, que será combatida no processo por recurso cabível", esclareceu a advogada. Com o indeferimento, o pedido encontra-se sub judice. A Atena Incorporações tem dívida estimada em R$ 35 milhões com aproximadamente 230 credores.
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