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Economia

- Publicada em 10 de Dezembro de 2020 às 03:00

Câmara aprova urgência para subsídio à energia renovável

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, por 374 votos a 72, o regime de urgência para o Projeto de Lei do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) que prevê isenção de encargos e tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição a micro e minigeradores de energia elétrica. Com a aprovação da urgência, o projeto poderá entrar na pauta das próximas sessões do Plenário, informa a Câmara dos Deputados.
A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, por 374 votos a 72, o regime de urgência para o Projeto de Lei do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) que prevê isenção de encargos e tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição a micro e minigeradores de energia elétrica. Com a aprovação da urgência, o projeto poderá entrar na pauta das próximas sessões do Plenário, informa a Câmara dos Deputados.
A medida beneficia consumidores que geram a própria energia elétrica, a chamada geração distribuída, sobretudo a partir de fontes renováveis (solar, eólica, biomassa), e injetam o excedente na rede de distribuição local. A geração distribuída de fonte solar foi a que mais cresceu nos últimos anos entre todas as fontes no Brasil. A potência instalada, de 4 gigawatts, já ultrapassa a geração de energia solar de projetos de geração centralizada, que são negociados nos leilões do governo. O projeto, porém, contraria decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou ônus nos subsídios à geração distribuída aos demais consumidores de energia do País, já que os usuários da geração distribuída não pagam o custo da transmissão da energia (fio), que é compartilhado por todos os consumidores.
O TCU determinou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que revise os subsídios dados ao setor de geração distribuída, mas enfrenta resistência do próprio presidente Jair Bolsonaro, que afirmou que não iria "taxar o sol".
O Projeto de Lei 5829/19 garante a micro e minigeradores de energia elétrica desconto de 100% em encargos e tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição.
Para terem acesso ao desconto de 100%, esses consumidores precisam solicitar acesso às distribuidoras de energia, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), até 31 de março de 2020. Caso não o façam, o projeto prevê que o desconto será de 50%.
Microgeradores são os que geram até 75 kW de energia, e minigeradores, de 75 kW a 3 mil kW. Dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mostram que o País já conta com 389 mil sistemas para captação de luz natural instalados, com crescimento anual de 150% no número de equipamentos.
Dos sistemas instalados, aqueles em residências representam 72,3% do total, seguido pelas áreas comercial, com 17,7%; rural, com 6,9% e industrial, 2,65%. Já a iluminação pública, poder público e serviço público representam 0,42% dos sistemas fotovoltaicos - nome dados aos painéis geradores de energia através da conversão direta da luz - instalados.
"Para que esse modelo de geração continue crescendo e trazendo benefícios para o País, com grande geração de empregos, benefícios ambientais e para o setor elétrico, é importante existir um arcabouço legal que garanta segurança jurídica e os recursos necessários para seu desenvolvimento", argumentou o deputado ao apresentar o projeto.
 
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