O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) suspendeu edital que trata da contratação de empresa ou consórcio de empresas para prestação de serviço de coleta regular de resíduos sólidos urbanos no município. O edital da Concorrência Pública nº 15/2020, da prefeitura de Porto Alegre, recebeu sete pedidos de impugnação desde a sua abertura e já encontra-se suspenso.
Em sua análise, o relator do processo, conselheiro Cezar Miola, considerou que o edital possui cláusulas capazes de restringir a competividade do certame e também "pode implicar contrariedade a regras e a princípios que regem a atividade administrativa, como também à legislação trabalhista".
Além disso, Miola se opõe ao uso de equipamentos antigos, previsto no edital. Isso "representa possível risco à exequibilidade das propostas e à qualidade do serviço a ser prestado", destaca.
A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito das questões suscitadas no processo. O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos em 30 dias.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Porto Alegre informou que vai recorrer da decisão.