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Economia

- Publicada em 19 de Outubro de 2020 às 23:02

Porto Alegre libera cinemas, casas de shows e eventos corporativos e sociais

Nos cinemas, teatros, auditórios e casas de espetáculos, a lotação não pode exceder 30%

Nos cinemas, teatros, auditórios e casas de espetáculos, a lotação não pode exceder 30%


LUIZA PRADO/JC
Mais liberações foram anunciadas pela prefeitura de Porto Alegre na noite desta segunda-feira (19), agora atendendo a demandas principalmente do setor de eventos. O decreto permite a retomada de eventos sociais, corporativos e feiras de negócios, além de cinemas, teatros, auditórios e até casas de shows.
Mais liberações foram anunciadas pela prefeitura de Porto Alegre na noite desta segunda-feira (19), agora atendendo a demandas principalmente do setor de eventos. O decreto permite a retomada de eventos sociais, corporativos e feiras de negócios, além de cinemas, teatros, auditórios e até casas de shows.
O dispositivo também altera as normas vigentes para o funcionamento de multifeiras, food parks, Centros de Tradições Gaúchas (CTGs) e competições esportivas, e amplia a capacidade de público de missas e cultos. Os eventos com mais de 250 pessoas em espaços privados, porém, dependem de análise técnica da prefeitura e poderão ser liberados a partir de 16 de novembro. 
No fim de semana, a Capital voltou a ter feira de negócios com público. Os encontros no Centro de Eventos da Fiergs serviram como teste para a retomada de acontecimentos dessa natureza.
Nos cinemas, teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de shows, circos e similares, a lotação não pode exceder 30% da capacidade máxima de ocupação, sendo limitada a 250 pessoas simultâneas e exclusivamente sentadas.  Além disso, as sessões devem ter duração máxima de quatro horas, entre outras medidas.
Para os eventos de negócios em áreas privadas, como seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras e similares, reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos, feiras e exposições corporativas e comerciais, a lotação não pode exceder a 50% da capacidade máxima de ocupação. Vale também a regra de não poder receber mais de 250 participantes simultâneos e sentados.
Eventos sociais como aniversários, casamentos, formaturas, coquetéis, inaugurações e reuniões, assim como para os CTGs, a lotação máxima é de cem pessoas simultâneas, não excedendo a 50% da capacidade máxima de ocupação do local. No caso dos CTGs, o tempo de permanência é de no máximo quatro horas.
As competições esportivas de atletas profissionais, em espaços públicos e privados, também estão autorizadas, mediante a monitoramento da temperatura corporal e de sintomas gripais dos atletas, trabalhadores e demais prestadores de serviço. As regras valem também para os treinos.
Por fim, missas e cultos tiveram a capacidade de público ampliada de 250 para 350 pessoas simultaneamente.
Na esfera estadual, parte do setor ainda aguarda o aval final do governo gaúcho e a publicação de decreto liberando as flexibilizações. A expectativa é de as regras sejam divulgadas na próxima semana.
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