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Economia

- Publicada em 22 de Setembro de 2020 às 11:03

Eventos corporativos são autorizados no Rio Grande do Sul

Decreto permite realização de feiras, exposições, congressos e outras atividades

Decreto permite realização de feiras, exposições, congressos e outras atividades


JOYCE ROCHA/JC
A realização de modalidades de eventos corporativos no Rio Grande do Sul, com restrições, já está autorizada a partir desta terça-feira (22). A liberação foi anunciada no decreto 55.495/2020, publicado na noite desta segunda-feira (21) em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE). Segundo o governo gaúcho, a permissão se deu devido à estabilização e a redução de indicadores relativos ao coronavírus no Rio Grande do Sul.
A realização de modalidades de eventos corporativos no Rio Grande do Sul, com restrições, já está autorizada a partir desta terça-feira (22). A liberação foi anunciada no decreto 55.495/2020, publicado na noite desta segunda-feira (21) em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE). Segundo o governo gaúcho, a permissão se deu devido à estabilização e a redução de indicadores relativos ao coronavírus no Rio Grande do Sul.
Será permitida a realização, em regiões de bandeira amarela e laranja, de feiras e exposições corporativas e comerciais, seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras, reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos institucionais. Eventos sociais e que gerem aglomeração ainda continuarão proibidos.
O governador Eduardo Leite já havia anunciado a liberação na última quinta-feira (17). A permissão veio após mais de quatro meses de tratativas com o setor e de análises de protocolos sugeridos. As entidades representativas do setor de eventos terem realizado, em Porto Alegre, testes para shows e congressos corporativos, nos moldes de como essas atividades poderiam ser permitidas.
Para que as atividades possam ocorrer, as regiões precisam estar há pelo menos duas semanas consecutivas em bandeira laranja ou amarela – ou seja, há pelo menos duas semanas sem bandeira vermelha. Nesse caso, serão válidas somente as regras estabelecidas pelo Estado – isso significa que não será possível aplicar protocolos de cogestão.
Todos os organizadores de eventos precisarão prestar especial atenção às regras definidas pela Portaria 617/2020, da Secretaria da Saúde, publicada nesta terça-feira (22) no DOE. As regras envolvem teto de ocupação, distanciamento entre expositores, circulação cruzada (janelas e portas abertas e sistema de renovação de ar), credenciamento e check-in on-line e início e término de seções não concomitantes entre outros.
Além disso, em ambas bandeiras laranja e amarela, os municípios-sede deverão autorizar a realização desse tipo de evento. Será preciso apresentar um projeto e a liberação de alvará.
Para reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos, não há necessidade de autorização municipal, mas também há uma relação de protocolos a serem seguidos, similares aos impostos para a realização de seminários, congressos e convenções, e também haverá teto de ocupação.
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