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Infraestrutura

- Publicada em 09 de Setembro de 2020 às 21:20

Projeto de lei do código de energia deve sair ainda neste ano

Redecker diz que meta do código é reduzir sobreposições de leis

Redecker diz que meta do código é reduzir sobreposições de leis


/MARCELO G. RIBEIRO/arquivo/JC
O Código Brasileiro de Energia, que hoje se encontra em uma etapa de recebimento de sugestões, deve ser transformado em projeto de lei (PL) antes do final de 2020, conforme prevê o presidente da comissão especial que debate o tema, deputado federal Lucas Redecker (PSDB/RS). O relator da matéria, o parlamentar Lafayette de Andrada (Republicanos/MG), já apresentou o seu pré-relatório e os interessados que quiserem opinar sobre o assunto terão até o dia 9 de outubro para isso.
O Código Brasileiro de Energia, que hoje se encontra em uma etapa de recebimento de sugestões, deve ser transformado em projeto de lei (PL) antes do final de 2020, conforme prevê o presidente da comissão especial que debate o tema, deputado federal Lucas Redecker (PSDB/RS). O relator da matéria, o parlamentar Lafayette de Andrada (Republicanos/MG), já apresentou o seu pré-relatório e os interessados que quiserem opinar sobre o assunto terão até o dia 9 de outubro para isso.
Mesmo que a formatação do PL saia ainda neste ano, Redecker ressalta que a sua votação acontecerá mais adiante. O deputado frisa que o setor de energia é altamente regulado e a meta do código é conseguir diminuir a sobreposição de legislações existentes, assim como modernizar as regras do segmento. Apesar de elogiar a iniciativa, o presidente da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), Reginaldo Medeiros, faz algumas ressalvas quanto à maneira que a proposta está sendo desenvolvida.
Para o dirigente, o código deve ser uma compilação de leis setoriais. Medeiros reforça que a regulamentação do mercado elétrico é complexa e inibe a atração de investidores. "Colocar isso tudo de uma forma ordenada é fundamental", enfatiza. No entanto, o presidente da Abraceel adverte que o novo código começou a abranger questões que já estão tramitando no Congresso Nacional, como o Projeto de Lei do Senado (PLS) 232 de 2016, que trata do modelo comercial do setor elétrico, a portabilidade da conta de luz e as concessões de geração de energia elétrica.
Medeiros alerta que, ao acrescentar muitos tópicos no texto, a apreciação da matéria ficará mais difícil no Congresso Nacional. Redecker admite que atualmente o escopo do código é abrangente, pois está absorvendo diversas sugestões, entretanto adianta que a tendência é que o texto final que será apresentado fique mais enxuto. "Precisamos fazer um código que possa tramitar e ser aprovado, se for muito polêmico, com certeza não vai andar", afirma o deputado.

Sancionada lei que trata de impasse do risco hidrológico

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que deve pôr fim ao impasse entre governo e geradoras de energia elétrica em torno do chamado risco hidrológico, o GSF (Generation Scaling Factor), um dos maiores do setor elétrico nos últimos cinco anos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, com quatro itens vetados pelo presidente, incluindo o artigo que criava o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto).
Se o Brasduto fosse mantido, as áreas de saúde e educação poderiam perder R$ 242 bilhões nos próximos 20 anos. A proposta do Brasduto, aprovada no mês passado pelo Congresso, retira recursos do Fundo Social do Pré-Sal, destinados à saúde e educação, para expandir a rede de gasodutos do País e para bancar despesas correntes de Estados e municípios.
Para barrar o fundo, o governo justificou que a medida "incorre em vício de iniciativa", por normatizar atribuições de estruturas administrativas do Poder Executivo Federal. Além disso, acrescentou, a proposta não apresenta a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, gerando aumento de despesa e violando regras constitucionais e orçamentárias.
Ainda para sustentar o veto, o Planalto alegou que o artigo "tem risco potencial de causar distorções nas decisões de investimentos com possibilidade de seleção adversa dos empreendimentos, vez que promove a destinação de recursos públicos em infraestrutura que deveria ter seus investimentos promovidos pelo setor privado, resultando em ineficiências para o setor como um todo". Dentre outros pontos, a lei sancionada libera as hidrelétricas de multa quando a causa for considerada "não hidrológica" e estende os contratos das operadoras, estabelecendo compensações por uma parte dos custos decorrentes do risco hidrológico. Para obter os benefícios previstos na lei, as empresas terão que desistir de ações judiciais relacionadas ao tema.