Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 08 de Setembro de 2020 às 17:10

Agergs homologa reajuste tarifário do transporte intermunicipal da Serra em 4,14%

Reajuste, que considera a defasagem temporal de junho a setembro, passará  a valer em 1 de outubro

Reajuste, que considera a defasagem temporal de junho a setembro, passará a valer em 1 de outubro


FREDY VIEIRA/JC
A partir de 1 de outubro a tarifa de transporte intermunicipal de passageiros da Região Metropolitana da Serra Gaúcha será reajustada em 4,1%. A decisão foi homologada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegada do Rio Grande do Sul (Agergs) nesta terça-feira (8), durante sessão pública.
A partir de 1 de outubro a tarifa de transporte intermunicipal de passageiros da Região Metropolitana da Serra Gaúcha será reajustada em 4,1%. A decisão foi homologada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegada do Rio Grande do Sul (Agergs) nesta terça-feira (8), durante sessão pública.
Segundo a Agergs, o índice de reajuste tarifário deveria ser implementado em 1 de junho, mas foi adiado em função da pandemia e da consequente retração econômica. Inicialmente, a postergação teria prazo de 90 dias, até 1 de setembro, mas para evitar a ocorrência de um impacto negativo na retomada da procura e oferta do serviço foi deliberado o novo reajuste para o mês seguinte.
Também ficou acertado que as empresas operadoras, dentro de suas possibilidades, e em conjunto com a Metroplan, implementariam tabelas tarifárias promocionais com descontos aos usuários, a partir de outubro.
Segundo a Agergs, o acerto demonstra que a sensibilidade é fundamental para a qualificação, estabilidade, continuidade e sustentabilidade dos serviços públicos regulados, principalmente neste momento de pandemia.
De acordo com o Conselho Superior do órgão regulador, o reajuste ficou em 3,1053%, acrescentando o percentual de 1,0351% a título de defasagem temporal de junho a setembro, totalizando 4,1404%.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO