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Economia

- Publicada em 14 de Agosto de 2020 às 21:19

Porto Alegre autoriza abertura do comércio de segunda a quinta-feira

Novo decreto da prefeitura amplia dias de funcionamento e flexibiliza para bares e restaurantes

Novo decreto da prefeitura amplia dias de funcionamento e flexibiliza para bares e restaurantes


JOYCE ROCHA/JC
A Prefeitura de Porto Alegre publicou, na noite desta sexta-feira (14), novo decreto que permite abertura do comércio não essencial de segunda a quinta-feira, das 10h às 17h. 
A Prefeitura de Porto Alegre publicou, na noite desta sexta-feira (14), novo decreto que permite abertura do comércio não essencial de segunda a quinta-feira, das 10h às 17h. 
A medida altera os dias de abertura das lojas, que essa semana puderam funcionar de quarta a sexta-feira. O funcionamento das atividades por quatro dias atende às definições do sistema de bandeiras do Estado, em que a cidade de Porto Alegre está classificada como região de alto risco para o contágio do coronavírus.
Outra alteração do decreto inclui o setor de bares e restaurantes. Agora, os sistemas de telentrega e pegue e leve está permitido sem restrição de horários. Mas está vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas.
O decreto não altera o funcionamento dos serviços, que podem continuar operando com horário reduzido de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, exceto os classificados como permitidos ou essenciais, que funcionam sem restrição de horário.

Como fica cada setor:

  • Atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e da construção civil - Autorizadas ao funcionamento com regras de higienização, restrição de capacidade e distanciamento
  • Comércio - Lojas de rua, shoppings e centros comerciais podem funcionar somente de segunda a quinta-feira, das 10h às 17h, exceto os classificados como permitidos ou essenciais, que poderão operar sem restrição de horário
  • Serviços - Autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, exceto os classificados como permitidos ou essenciais, que poderão operar sem restrição de horário
  • Salões de beleza e barbearias - Podem abrir com equipes reduzidas, restrição ao número de clientes simultâneos, distanciamento mínimo de 4 metros entre os clientes e lotação de recepções e/ou nas salas de espera até 25% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de proteção de prevenção contra incêndio
  • Academias - Permitidas, de segunda a sexta-feira, inclusive em clubes sociais, shoppings centers e centros comerciais. Atendimento ao público deve ocorrer de forma individualizada, sempre limitado a um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo ser acompanhado por um profissional. Em condomínios, vale a regra do uso individualizado ou por coabitantes da mesma residência.
  • Imobiliárias - O funcionamento dos serviços do ramo imobiliário devem observar normas de distanciamento, lotação máxima de 30% e atendimento individualizado
  • Setor de alimentação - Restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lanchonetes e similares poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes simultâneos e regras de higienização. O funcionamento nos sistemas de telentrega e pegue e leve está permitido sem restrição de horários, vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas.
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