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Tributos

- Publicada em 10 de Agosto de 2020 às 03:00

Governo federal e Congresso estão negociando três propostas para reforma tributária

As discussões sobre uma reforma tributária para unificar e simplificar os tributos sobre o consumo ganharam força em 2019 com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, elaborada pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP). Conhecida como a proposta da Câmara, o texto unifica cinco tributos - três federais, um estadual e um municipal - em um IVA (Imposto sobre Valor Agregado), sistema utilizado na maioria dos países desenvolvidos para tributar bens e serviços.
As discussões sobre uma reforma tributária para unificar e simplificar os tributos sobre o consumo ganharam força em 2019 com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, elaborada pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP). Conhecida como a proposta da Câmara, o texto unifica cinco tributos - três federais, um estadual e um municipal - em um IVA (Imposto sobre Valor Agregado), sistema utilizado na maioria dos países desenvolvidos para tributar bens e serviços.
Após ganhar o apoio de governadores, que concordaram em incluir o ICMS na reforma, desde que fossem feitas algumas mudanças no texto original, a tramitação da proposta foi atropelada pela apresentação de um outro texto pelo Senado, a PEC 110, que também previa um IVA, mas com regras diferentes, inspirada nos trabalhos do ex-deputado Luiz Carlos Hauly.
As duas Casas formaram uma comissão mista para buscar um consenso, mas os trabalhos ficaram paralisados por conta da pandemia. No mês passado, o Ministério da Economia apresentou a sua proposta de um IVA, mas incluindo apenas dois tributos federais (PIS e Cofins), deixando estados e municípios de fora. O projeto vinha sendo prometido desde o ano passado.
O governo ainda pretende mandar outras propostas de reforma tributária, que tratam de Imposto de Renda, tributação da folha de pagamentos e um tributo sobre movimentações financeiras que o ministro Paulo Guedes (Economia) garante não ser uma nova versão da antiga CPMF.

Igrejas aproveitam reforma para assegurar benefícios

Templos religiosos têm aproveitado as discussões em torno da reforma tributária para manter e até ampliar o alcance dos benefícios fiscais dessas instituições. O projeto da primeira etapa da reforma tributária do governo federal, que substitui o PIS e a Cofins pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), por exemplo, mantém o benefício para as igrejas. Os templos, que atualmente estão isentos do PIS/Cofins, também não terão de recolher a CBS.
A Constituição Federal garante imunidade tributária a templos de qualquer culto, vedando cobrança de impostos. No caso de taxas e contribuições, como a CBS, é necessário garantir o benefício por meio de lei. A imunidade, pelo texto constitucional, deve se restringir a impostos sobre "o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades". A interpretação desse artigo, no entanto, é alvo de diversas disputas judiciais.
Alguns templos também têm sido autuados pela Receita Federal, que vê irregularidades no uso desse benefício. O Fisco não possui uma estimativa de quanto se deixa de arrecadar por conta desse dispositivo constitucional. A imunidade para templos não é uma particularidade brasileira (alguns países até cobram tributo em nome de igrejas) e tem como objetivo garantir que o poder público não imponha restrição, por meio de impostos, ao exercício da atividade religiosa.
O mesmo artigo que garante imunidade aos templos lista também partidos políticos, sindicatos, livros, jornais e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos entre os beneficiados. Ao interpretar esse artigo, o STF (Supremo Tribunal Federal) tem reforçado a necessidade de que a renda dos templos, para não ser tributada, deve se destinar exclusivamente às atividades finalísticas dessas instituições. Em geral, no entanto, a Corte tem tido uma interpretação considerada por especialistas favorável a essas instituições.
O Supremo já permitiu que a imunidade de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) se estenda a imóveis alugados a terceiros.