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Gestão

- Publicada em 31 de Julho de 2020 às 15:27

Cresce busca por câmaras privadas de conciliação e mediação no RS

Strey, Carla e Luciana Severo da Acrópole Mediação, uma das câmara credenciadas junto ao TJ-RS

Strey, Carla e Luciana Severo da Acrópole Mediação, uma das câmara credenciadas junto ao TJ-RS


MARCO QUINTANA/ARQUIVO/JC
Questões de natureza jurídica ou não, que apresentem desacordo entre as partes, podem ser resolvidas em câmaras privadas de conciliação e mediação. A alternativa vinha tendo mais procura antes da pandemia, e agora funciona via on-line, por causa das medidas de isolamento social em decorrência da pandemia da Covid-19.
Questões de natureza jurídica ou não, que apresentem desacordo entre as partes, podem ser resolvidas em câmaras privadas de conciliação e mediação. A alternativa vinha tendo mais procura antes da pandemia, e agora funciona via on-line, por causa das medidas de isolamento social em decorrência da pandemia da Covid-19.
A solução de conflitos ocorre por decisão entre as partes, por intermédio de um mediador (figura neutra), que, como diz o nome, proporciona uma comunicação entre as partes para uma melhor resolução do impasse. No Rio Grande do Sul, já existem duas câmaras privadas de conciliação e mediação credenciadas junto ao Tribunal de Justiça (TJ-RS), que receberam suas portarias em 5 de fevereiro deste ano.
São elas a Acrópole, primeira câmara credenciada junto ao TJ, e a Câmara Simplifique Negociação, Conciliação e Mediação. Ambas representam um braço de apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec) e ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos (Cejusc). As câmaras privadas seguem tabela de preços estabelecida pelo TJ para os processos judiciais. E para os casos extrajudiciais, cada câmara tem sua tabela individual.
A mediadora judicial e privada, Luciana Severo, da Acrópole, explica que a mediação poder ser utilizada a qualquer momento para praticamente todo tipo de conflito, por pessoa física ou jurídica. Antes de uma judicialização, a “mediação extrajudicial” pode ser buscada espontaneamente pelas partes. Ou “mediação judicial”, podendo ocorrer a qualquer momento de um processo judicial, por encaminhamento do magistrado ou pela vontade das partes.
“A mediação é a justiça sem processo, com o objetivo de satisfação de ambos envolvidos, proporcionado ganhos mútuos”, destaca Carla Zir Delgado, mediadora judicial, instrutora e sócia da Acrópole. O mediador da Acrópole, André Strey, salienta: “Em tempos de pandemia, a mediação on-line ganha força, garantindo soluções de conflitos, seguindo as normas de segurança”.
Luciana observa que a mediação permite acordos mais ágeis do que processos judiciais. Ela destaca, entre os conflitos tratados atualmente, os contratos empresariais, endividamento, relações trabalhistas, inadimplências condominiais, mensalidades escolares, relações médicas, conflitos coletivos, e convívio familiar. “A mediação privada preserva o sigilo das partes, ocorre em menor tempo do que um processo judicial e preserva as relações”, sustenta.

Mediação é estimulada há uma década

Marli e Lara, da Simplifique Mediação, destacam marcos legais

Marli e Lara, da Simplifique Mediação, destacam marcos legais


MARCO QUINTANA/ARQUIVO/JC
Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 125, na qual criou a Política Judiciária Nacional de Tratamento adequado de conflitos, indicando a utilização da mediação e da conciliação no País. De acordo com mediadora Marli Zamban Jacques, da Simplifique Mediação, em 2015, foram criados dois marcos legais importantes para os métodos autocompositivos; o Código de Processo Civil (CPC) e a Lei de Mediação.
“O CPC dispõe que a conciliação e a mediação devem ser estimuladas por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (MP). Além disso, definiu a audiência de conciliação ou mediação como etapas obrigatórias do processo, antes mesmo de qualquer outro trâmite legal”, explica.
A mediadora lembra também que a Lei 13.140 de 2015, conhecida como Lei de Mediação, regulamentou o método no Brasil, dispondo sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e também no âmbito da administração pública. “Contudo, ainda hoje, temos resistência quanto ao uso dos métodos autocompositivos no Brasil”, salienta Marli.
Ela explica que foi a Resolução 1266 de 2019 do Conselho da Magistratura (Comag), que regulamentou o cadastramento das Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação no âmbito do Poder Judiciário Estadual. “Esta resolução estabeleceu uma série de requisitos e de qualificações para que as câmaras pudessem ser credenciadas ao judiciário”.
 
 
 

Diferenças em mediação e conciliação

A mediação é uma forma democrática de tratamento e solução de conflitos. É um procedimento informal pelo qual um terceiro, imparcial e independente, dotado de técnicas específicas e sem sugerir a solução, busca aproximar as partes e facilitar o diálogo entre si, de modo informal, a fim de que compreendam a origem e as facetas de suas posições antagônicas, permitindo-lhes construir por si mesmas a resolução da controvérsia, sempre de modo satisfatórios para ambos.
A conciliação, assim como a mediação, é um método chamado autocompositivo, porém, a conciliação tem se mostrado adequada em especial quando os litigantes não possuem qualquer vínculo social entre si, tais como em litígios envolvendo colisão de veículos, relações de consumo, dentre outras semelhantes.
Entretanto, por ter o foco na reconstrução de relações abaladas entre as partes, a mediação tem sido apontada para àqueles cuja convivência é necessária ou irá se perdurar ao longo do tempo, relações continuadas, como ocorre em questões envolvendo familiares, vizinhos, empresas, colegas de trabalho e de escola, entre outros.

Mediador
O mediador é o facilitador com formação específica em mediação de conflitos, que assistem as partes na comunicação e na negociação. É independente e imparcial. Cabe ao mediador ajudar as partes na avaliação dos seus pontos fortes e fracos e encorajá-las a conversar de forma cooperativa para obterem ganhos mútuos.

Câmaras Privadas extrajudiciais
Existem outras Câmaras Privadas no Estado, porém, são extrajudiciais, ou seja, não podem mediar processos judiciais e não são credenciadas ao Tribunal de Justiça. As duas câmaras credenciadas junto ao TJ-RS são: Acrópole www.mediacaoacropole.com.br e Simplifique - Negociação, Conciliação e Mediação, www.simplifiquemediacao.com.br.