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Tributos

- Publicada em 24 de Julho de 2020 às 03:00

Retorno de ICMS iniciará por rendas até um salário mínimo

Beneficiários precisam estar cadastrados no Nota Fiscal Gaúcha

Beneficiários precisam estar cadastrados no Nota Fiscal Gaúcha


/MAURO MATTOS/ARQUIVO/PALÁCIO PIRATINI/JC
A proposta de criação de um programa de renda, baseado na devolução de parte do ICMS para famílias que recebem de um a três salários mínimos é um dos principais pontos da Reforma Tributária proposta pelo governo gaúcho. Com foco na atenuação da regressividade (quando quem ganha menos paga mais) do imposto, o Estado apresentou na semana passada a criação do Fundo Devolve ICMS, que será formado com recursos proporcionais aos benefícios concedidos pelo governo. O projeto é inédito no Brasil.
A proposta de criação de um programa de renda, baseado na devolução de parte do ICMS para famílias que recebem de um a três salários mínimos é um dos principais pontos da Reforma Tributária proposta pelo governo gaúcho. Com foco na atenuação da regressividade (quando quem ganha menos paga mais) do imposto, o Estado apresentou na semana passada a criação do Fundo Devolve ICMS, que será formado com recursos proporcionais aos benefícios concedidos pelo governo. O projeto é inédito no Brasil.
A ideia é que, a partir deste fundo, o governo distribua escalonadamente valores anuais para famílias gaúchas de baixa renda. Serão 10% sobre o valor de Créditos Presumidos não contratuais e 10% sobre o valor do ICMS isento nas saídas de insumos agropecuários. Nos dois primeiros anos (2021 e 2022), apenas famílias com renda até um salário mínimo serão beneficiadas. A partir de 2023, quando o recurso deve chegar a R$ 450 milhões, todas as famílias com renda de até três salários mínimos devem receber os valores. "As mudanças propostas e a devolução para as famílias de baixa renda reduzem a carga fiscal de ICMS para todas as faixas de renda do Rio Grande do Sul", destaca o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso.
Para receber o benefício, será necessário que o cidadão esteja inscrito no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), solicitando na hora da compra a nota fiscal com CPF. O pagamento será instituído de forma gradativa e híbrida, com parte fixa estimada por faixa de renda de acordo com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF-IBGE) e um adicional com base em dados obtidos das Notas Fiscais Eletrônicas das famílias gaúchas.
Segundo defende o governo, a medida fortalece a cidadania fiscal e é um estímulo à formalidade dos negócios. Com base no valor de itens da nota tributados por ICMS, a Receita Estadual poderá fazer o cálculo para o ressarcimento de parte do tributo pago, de acordo com a faixa salarial da família. Os benefícios serão limitados à capacidade de compra, que é determinada pela renda familiar declarada no CadÚnico. Os beneficiados receberão uma restituição correspondente a um percentual do imposto suportado, sendo que este será maior para os núcleos relativamente mais pobres. Também haverá um limitador anual de recebimento desse benefício por CPF.
A revisão das desonerações e a devolução de parte do ICMS para os de renda menor diminuirá a carga fiscal do ICMS suportada pelas famílias gaúchas de todas as classes sociais, mesmo com as alterações nas alíquotas, reforça Cardoso. Para isso, serão imediatamente reduzidas (de 30% para 25%) as alíquotas de combustíveis, energia e telecomunicações e haverá queda gradual da alíquota modal de 18% para 17%.

Receita Certa prevê restituição oriunda do comércio

Outra proposta no âmbito da Reforma Tributária do Estado é a criação do Receita Certa, uma das medidas que integram a agenda do Receita 2030 do governo. A ação assegura que parte do incremento real da arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista retorne, trimestralmente, ao cidadão que esteja cadastrado no Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e que solicite a inclusão do CPF na nota fiscal na hora da compra. Neste caso, famílias de qualquer classe econômica podem se beneficiar.
A devolução seguirá faixas de percentuais conforme o incremento real de arrecadação. Sendo assim, se o comércio varejista apresentar crescimento nas receitas tributárias entre 5% e 10%, o Estado disporá de R$ 16 milhões que retornarão aos consumidores proporcionalmente às suas compras com CPF na nota fiscal, realizadas no último trimestre.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, "a ação é um instrumento de combate à informalidade no varejo, incentivando o cidadão consumidor a solicitar nota fiscal nas suas compras em todos os estabelecimentos varejistas, independente do porte". "É uma medida tendo o cidadão como parceiro para o correto recolhimento dos tributos o qual será recompensado por sua cidadania fiscal", explica. Segundo Pereira, a proposta vem sendo sugerida por entidades do setor varejista, e deve combater a "concorrência desleal" ao incentivar que notas fiscais sejam sempre solicitadas nas compras no comércio varejista.