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Economia

- Publicada em 17 de Julho de 2020 às 15:24

MPT determina afastamento imediato dos 989 trabalhadores da JBS de Três Passos

Surto já atingiu 408 trabalhadores da JBS de Três Passos, que testaram positivo para Covid-19

Surto já atingiu 408 trabalhadores da JBS de Três Passos, que testaram positivo para Covid-19


MPT/DIVULGAÇÃO/JC
Para conter o surto de Covid-19 desencadeado na planta do frigorifico da JBS- Seara Alimentos em Três Passos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou o afastamento imediato por 14 dias, sem prejuízo de remuneração, de todos os trabalhadores da unidade. A medida atinge 989 funcionários, próprios e terceirizados, e estabelece ainda a necessidade de testagem do grupo a partir do 10º dia do afastamento.
Para conter o surto de Covid-19 desencadeado na planta do frigorifico da JBS- Seara Alimentos em Três Passos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou o afastamento imediato por 14 dias, sem prejuízo de remuneração, de todos os trabalhadores da unidade. A medida atinge 989 funcionários, próprios e terceirizados, e estabelece ainda a necessidade de testagem do grupo a partir do 10º dia do afastamento.
Segundo a decisão, uma vez que a disseminação do coronavírus segue crescente na empresa, que já soma 408 trabalhadores com resultado positivo para Covid-19 - 41,25% do total de funcionários -, foi verificado que a JBS descumpre as medidas de contenção determinadas por mandado de segurança anterior, o que foi comprovado em inspeção realizada pelas autoridades.
Segundo a decisão, deferida na quinta-feira (16) pelo desembargador federal do Trabalho Marcelo D'ambroso, “considerando a crescente progressão do surto do coronavírus no frigorífico, o afastamento de todos os trabalhadores é única medida que poderá estancar, de imediato, a propagação do vírus”. Na sustentação da decisão, o desembargador ressalta ainda que, mesmo com a extrema gravidade do surto e seu reconhecimento pela Justiça de Três Passos, a empresa não aplicou plenamente as medidas preventivas postuladas em ação civil pública. “Fez-se necessário requerer medidas adicionais urgentes, quais sejam, basicamente, o afastamento temporário dos trabalhadores e a realização de testagem, sendo que esta providência está relacionada àquela de modo indissociável, pois a testagem sem afastamento dos operários resulta prejudicada”, embasa o texto.
Anteriormente, em junho, a Vara do Trabalho de Três Passos chegou a determinar a testagem dos funcionários, mas com afastamento parcial dos trabalhadores, o que permitiu que a grande maioria de funcionários assintomáticos seguisse trabalhando, o que “perdeu o sentido, pois, dada a progressão do surto, não há mais como precisar quem seria "contactante" e quem seria "não contactante" com o vírus. Ação semelhante já havia sido feita na unidade da JBS de Ana Rech, em Caxias do Sul.
A gravidade da situação se comprova, segundo o desembargador, pelo registro de disseminação exponencial na unidade. “Passou-se de dois casos para 104 rapidamente, sendo agora o momento de afastar temporariamente os empregados para conter o surto. A constatação de número expressivo de infectados evidencia, por si só, que a empresa não vem adotando a contento as medidas necessárias e que lhe foram exigidas para debelar o surto que ora progride no estabelecimento”, reforça.
O desembargador destaca ainda que não se sustenta o fundamento de que "a contaminação na empresa não é mais grave do que a do município" e admite que há deficiências em pontos cruciais do plano de contingência da empresa. “O afastamento imediato de todos os trabalhadores é medida que se impõe para que a empresa adeque e reimplemente o seu plano de contingência e passe a adotar plenamente as medidas que já lhe foram determinadas no já mencionado bem como resolva as desconformidades flagradas pela Inspeção do Trabalho”, acrescenta.
Ao considerar a decisão da Vara de Três Passos, o desembargador ressalta que a decisão de afastamento temporário dos colaboradores “não impedirá que operários hoje saudáveis venham a se contaminar no ambiente laboral, pois a empresa não está implementando, ou não de modo pleno e eficiente, as providências que lhe foram determinadas conforme decisão proferida, reforçando que as próprias testagens ficam comprometidas se não ocorre o imediato afastamento de todos os trabalhadores. “O dano é evidente e caso não haja o mediato afastamento de todos os trabalhadores, a progressão do surto irá resultar em um número cada vez maior de infectados e doentes, com risco de morte ou de sequelas permanentes, sendo desnecessárias maiores considerações acerca da gravidade que pode adquirir a síndrome respiratória provocada pelo coronavírus, fato público e notório”, prossegue a decisão.
O MPT ressalta também que a cidade está em região com bandeira vermelha no distanciamento controlado e reconhece que os próximos meses “serão os mais difíceis no enfrentamento da Covid” e que o Interior sofre aumento da taxa de contágio por focos de contaminação nos frigoríficos. “Não é demais frisar, novamente, que a expansão do vírus está em ritmo acelerado, sendo que a adoção de medidas a fim de evitar, ou pelo menos diminuir os casos de contaminação, se tornam extremamente necessárias e obrigatórias, para que o Estado possa ampliar sua rede de atenção à saúde para contemplar a demanda, como também permitir desenvolvimento de medicamentos e futura vacina”, conclui a decisão, que requer ainda inspeção do trabalho na empresa, por parte da vigilância sanitária e do Centro de Referência de Saúde do Trabalhador (Cerest) de Três Passos.
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