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Tributos

- Publicada em 16 de Julho de 2020 às 11:23

Governo Leite quer elevar IPVA de 3% para 3,5% no Rio Grande do Sul

A maior tributação de veículos será uma das principais medidas da proposta do governo

A maior tributação de veículos será uma das principais medidas da proposta do governo


LUIZA PRADO/JC
As primeiras medidas que vão compor a reforma tributária do governo Eduardo Leite começam a ser conhecidas. O governo vai propor o aumento da alíquota do IPVA de 3% para 3,5%. O aumento vai atingir automóveis e camionetes, segundo a proposta completa e detalhada que está sendo apresentada, na manhã desta quinta-feira (16), a deputados.
As primeiras medidas que vão compor a reforma tributária do governo Eduardo Leite começam a ser conhecidas. O governo vai propor o aumento da alíquota do IPVA de 3% para 3,5%. O aumento vai atingir automóveis e camionetes, segundo a proposta completa e detalhada que está sendo apresentada, na manhã desta quinta-feira (16), a deputados.
Além disso, o governo quer mexer no tamanho dos descontos ligados apo programa Bom Motorista, que gera redução maior a quem não tem multas por um período.
Pela proposta, o desconto para quem está há três anos sem infrações,cairia de 15% para 5%. Já quem está há dois anos sem multas teria desconto de 3%, em vez dos atuais 10% de abatimento. Na faixa mais baixa de incentivo, quem está há apenas um ano sem infrações, teria desconto de 2% em vez de 5%.  
Outra medida é acabar com a isenção do tributo a veículos com mais de 20 anos. Apenas veículos com mais de 40 anos deixariam de pagar o tributo. Também terá IPVA verde, estender a híbridos o que já tem de isenção para modelos elétricos por dois anos. 
O governador Eduardo Leite citou que há estados como Minas Gerais que adotam 4% de alíquota. "Com a mudança, vai passar de 54% para 75% dos veículos que passam a pagar o tributo", observou Leite.  
O pacote ainda contém elevação das alíquotas do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e em Doação (ITCD), para mais perto do teto de 8%, que é a taxação máxima prevista em lei federal que estados podem praticar. A alíquota vai ficar mais salgada para quem tem patrimônio de maior valor e é progressiva.
O conceito geral da reforma é tributar mais patrimônio e reduzir a incidência no consumo e produção e ainda em quem ganha menos. Também deve ser feito enxugamento de alíquotas de ICMS para duas - 17% e 25%. 

As medidas previstas na reforma

Alíquotas:

Redução de 5 para 2
  • 25%: Energia elétrica, gasolina, álcool, comunicações, bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarro
  • 17%: para os demais itens (alíquota seria reduzida em três anos: 2021 de 17,7%, 2022 de 17,4% e 2023 de 17%) 
Alíquotas por setores:
  • Vinho: 18% sobe a 25%, a partir de 2021. O vinho produzido no RS terá crédito presumido semelhante ao concedido em Santa Catarina, permitindo reduzir a carga de tributo da bebida e ampliar a competitividade no mercado interno
  • Refrigerante: 20% sobre a 25%
  • Aguardente: 18% sobe a 25%
  • GLP: 12% sobe para 17% (igual à praticada em SC e menor do que no PR, RJ, SP e MG)
  • Diesel: 12% sobe a 17% (haverá redução de base de cálculo que manterá a mesma carga tributária)
  • Cerveja: mantém 27% (tem 2% para fundo de combate à pobreza até 2025). Microcervejarias mantêm incentivos.
  • Água e suco de frutas: passam a 17%
  • Energia para áreas rurais: 12% sobe a 17% (haverá redução do consumo máximo cobrado de 100 kWh mês para 50 kWh/mês, reduzindo a carga tributária atual)
Atividades econômicas:
Alíquota de ICMS efetiva para compras internas: 18% passa a 12% 
Crédito de ICMS dos bens de capital: depende aprovação do Confaz (mesmo se for aprovada na AL)
  • Máquinas e equipamentos gaúchos (dois anos para um mês) 
  • Máquinas e equipamentos de outros estados (quatro anos para um mês)
Custo de aquisição de bens de capital: redução progressiva do prazo para recuperação dos créditos de ICMS
  • Máquinas e equipamentos gaúchos: dois anos para parcela única
  • Máquinas e equipamentos de outros estados: quatro anos para parcela única
Crédito de insumos que geram cumulatividade de tributação e judicialização:
  • Autorização para que empresas industriais gaúchas recuperem parte do ICMS pago na aquisição de bens de “uso e consumo"
Saldos de créditos de exportação: devolução integral e com agilidade 
Estímulo à importação por portos gaúchos:
  • Equalizar o tratamento tributário de produtos que não sejam produzidos no RS com o praticado no Paraná e Santa Catarina. 
  • Estabelecer que empresas que utilizem benefícios fiscais no RS priorizem a importação pelo RS.
Empresas do Simples:
  • Mantém a isenção de ICMS para empresas que faturam até R$ 360 mil por ano em 2021 (cerca de 200 mil empresas).
  • A partir de 2022, a isenção de ICMS será até a faixa de R$ 180 mil de faturamento por ano (cerca de 160 mil empresas).
  • Extinção do Difal (Diferencial de alíquotas, “imposto de fronteira”) a partir de 2022.
  • Redução do ICMS de 18% para 12% nas aquisições internas e interestaduais.
  • Dispensa do ajuste da Substituição Tributária.
Fim de isenções e cobrança progressiva (7% em 2021, 12% em 2022 e 17% em 2023)
  • Hortifrutigranjeiros
  • Leite pasteurizados tipos A, B e C
  • Maçãs e peras
  • Ovos
  • Pão francês e massa congelada para seu preparo
  • Flores naturais
  • Preservativo
Extinção parcial de isenção de redução de parte da alíquota
  • Regra geral (cesta básica de alimentos, cesta básica de medicamentos, carne e demais produtos comestíveis simplesmente, temperados, de aves e de suínos e erva mate): Hoje é 7%, passa a 12% em 2021 e 17% em 2022 e 2023
  • Transporte intermunicipal: hoje é de 6,% e passa a 8,8% em 2021, 12,5% em 2022 e 17% em 2023
  • Refeições e restaurantes: hoje 7,4%, e passaria a 12% (2021) e 17% (2022 e 2023), mas setor terá nova política este ano em função do impacto da pandemia.
Criação de fundo Devolve ICMS: recursos vão bancar devoluções de parte do ICMS às famílias de baixa renda e investimentos em setores estratégicos e compensar o Tesouro pelas medidas de redução de arrecadação. Fontes de recursos do fundo:
  • Recursos proporcionais aos benefícios concedidos pelo Estado
  • 10% dos créditos presumidos não contratuais (cobrança vai variar em prazo, se o setor foi ou não afetado pela pandemia). Arrecadação prevista: R$ 508 milhões de 2021 a 2023.
  • 10% sobre ICMS isento nas saídas de insumos agropecuários (previsão de impacto de 1,23% no custo de produção). Arrecadação prevista: R$ 2 bilhões de 2021 a 2023

Desonerações fiscais:

  • Não mudam contratos firmados para investimentos no RS
  • Não mudam regras de benefícios concedidos por programas como Fundopem e Fomentar.
  • Benefícios que expiram em dezembro de 2020 serão renovados por tempo indeterminado.
  • Continua a política de desonerações em apoio a diversos setores econômicos. 

Programa de devolução de parte do ICMS:

  • Custo em 3 anos de R$ 1,32 bilhão
  • Atingirá famílias de baixa renda até 3 salários mínimos (30% das famílias gaúchas ou 1,1 milhão de famílias)
  • Quantificação do benefício mediante emissão de documento fiscais eletrônicos
  • 2021 e 2022: restituição para famílias com renda bruta familiar até 1 salário mínimo
  • ICMS pago a ser devolvido por faixa: 40% até um salário, 20% de 1 a 2 salários e 15% de 2 a 3 salários 

Aumento de carga tributária

IPVA: arrecadação de  R$ 2,2 bilhões em três anos
  • Alíquota: passa de 3% para 3,5% para automóveis e camionetas
  • Isenção: passa de 20 anos para 40 anos do veículo - base de incidência passa de 54% da frota atual para 75% da frota.
  • Benefícios de Bom Motorista: 3 anos sem infrações (desconto cai de 15% para 5%, 2 anos sem infrações (desconto cai de 10% para 3%) e 1 ano sem infrações (desconto cai de 5% para 2%)
  • Veículos híbridos: terá até 2023 isenção dada a veículos elétricos
  • Isenção por dois anos do IPVA na compra até 2023 de novos ônibus e caminhões
  • Isenção por quatro anos para ônibus com características de biossegurança
Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e em Doação (ITCD): arrecadação de R$ 350 milhões em três anos
Doação:
  • Duas alíquotas atuais: 3% e 4%
  • A partir de 2021: 3% até R$ 30 mil; 4% de R$ 30 mil a R$ 40 mil; 5% de R$ 40 mil a R$ 50 mil e 6% acima de R$ 50 mil
Causa mortis:
  • Quatro alíquotas atuais: 3%, 4%, 5% e 6%
  • A partir de 2021: 3%, 4%, 5%, 6%, 7% e 8%, com isenção para valores até R$ 2 mil, e incidência de 3%, e a máxima de 8%, com valor acima de R$ 50 mil