Os Fundos de Investimentos em Infraestrutura (FI-Infra) agora podem ser listados na B3, ficando disponíveis para negociação. A listagem possibilita a compra e venda de cotas desses fundos em ambiente de Bolsa, assim como os Fundos Imobiliários (FII) e ETFs (Fundos de Índice).
Esse tipo de fundo aplica em ativos incentivados, emitidos para financiar projetos de infraestrutura e, ainda que seja um investimento de longo prazo, com vencimento médio de dez anos em suas aplicações, o investidor pode negociar suas cotas a qualquer momento, como se estivesse comprando ou vendendo uma ação.
O diretor de Produtos Listados da B3, Mario Palhares, explica que os "principais benefícios são a isenção de imposto de renda sobre os rendimentos e diversificação de riscos, já que os fundos investem em diferentes ativos”. “Para o administrador do fundo, as vantagens são a simplificação da gestão e a possibilidade de alongar os prazos dos investimentos", complementa.
Outra novidade é a alteração das características de negociação dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) listados. Agora, a liquidação do produto, que acontecia no mesmo dia, passa a ser em D+2, assim como o FI-Infra, e é feita pelo módulo líquido, ou seja, com a B3 atuando como contraparte central das operações realizadas por meio do PUMA Trading System.
O código de negociação dos FIDCs também mudou e está mais simples. Os onze dígitos utilizados anteriormente foram substituídos por um código menor, formado por quatro letras e dois números. As medidas valem tanto para os novos fundos a serem lançados quanto para os que já são listados.
O FI-Infra adota as mesmas características de negociação dos FIDCs. Com isso, os dois produtos passam a ser negociados de forma similar à dos FII listados. “Essas evoluções são resultado do trabalho que temos feito para ampliar as opções de investimentos e facilitar o acesso de investidores ao ambiente de Bolsa, contribuindo para alavancar o mercado”, aponta Palhares.