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Economia

- Publicada em 23 de Junho de 2020 às 09:40

Decreto da prefeitura de Porto Alegre volta a fechar comércio, serviços e indústria

Vendas de vestuário, calçados e eletrodomésticos não poderão ser feitas em lojas físicas

Vendas de vestuário, calçados e eletrodomésticos não poderão ser feitas em lojas físicas


MARCO QUINTANA/JC
A prefeitura de Porto Alegre publicou na manhã desta terça-feira (23) decreto que consolida as ações para enfrentamento ao novo coronavírus e mantém o estado de calamidade no município. A partir desta quarta-feira (24), o comércio e a prestação de serviços que não façam parte dos itens considerados essenciais não poderão abrir suas portas. Durante live na tarde desta segunda-feira (22) com o governador Eduardo Leite, o prefeito Nelson Marchezan Júnior informou que a capital retomaria as medidas mais restritivas adotadas ainda em março. 
A prefeitura de Porto Alegre publicou na manhã desta terça-feira (23) decreto que consolida as ações para enfrentamento ao novo coronavírus e mantém o estado de calamidade no município. A partir desta quarta-feira (24), o comércio e a prestação de serviços que não façam parte dos itens considerados essenciais não poderão abrir suas portas. Durante live na tarde desta segunda-feira (22) com o governador Eduardo Leite, o prefeito Nelson Marchezan Júnior informou que a capital retomaria as medidas mais restritivas adotadas ainda em março. 
O setor de alimentação terá um pouco mais de tempo para se adequar às orientações do decreto e terá de seguir as novas regras a partir quinta-feira (25). Restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares só poderão atender aos clientes no sistema de tele-entrega (delivery) e pegue e leve (take away), sendo vedada a formação de filas e a aglomeração de pessoas.
Ficam autorizados a funcionar os mercados, supermercados, hipermercados, padarias, lojas de conveniência, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos e de água, salvo se estas não forem as atividades predominantes do estabelecimento. Nos supermercados e hipermercados, é responsabilidade do respectivo estabelecimento garantir que o funcionamento dos supermercados e hipermercados ocorra com o controle do fluxo de pessoas. Deve ser observada distância mínima de 2 metros interpessoal e uso de máscaras de proteção.
A indústria e construção civil deverá seguir as recomendações a partir de sexta-feira (26). O funcionamento dos estabelecimentos industriais, bem como as atividades de construção civil, só segue no caso de prestação de serviços para o poder público federal, estadual e municipal, inclusive a execução de obras públicas. Ficam autorizadas também as atividades de construção civil exclusivamente para atender a serviços de saúde, segurança, educação e assistência social. Os setores administrativos de forma remota e individual podem continuar funcionando. 
O primeiro passo, então, será a interrupção no funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que não estejam expressamente autorizados. As vendas de vestuário, calçados e eletrodomésticos não poderão continuar sendo realizadas em lojas físicas.
Está mantido o funcionamento de farmácias e drogarias, transportadoras, serviços funerários, serviço de hotelaria e hospedagem. Continua permitido também o funcionamento de outras 32 atividades e estabelecimentos comerciais, como ferragens e relacionados ao comércio de materiais de construção, lavanderias, óticas, produção e comércio de autopeças, academias, entidades sindicais, serviços de advocacia e de contabilidade. Todos devem respeitar as medidas de higiene pessoal e do local, evitar aglomerações, manter o distanciamento e exigir o uso de máscara.
No caso dos salões de beleza e barbearias, que também podem abrir, é preciso que as equipes sejam reduzidas e a lotação nas salas de espera ou de recepção não poderá exceder a 30% da capacidade máxima prevista. O comércio de veículos é permitido apenas por meio eletrônico com a entrega do bem no estabelecimento do vendedor
Fica vedado o funcionamento dos shopping centers e centros comerciais, à exceção de atividades essenciais que operam em suas dependências, como farmácias e mercados. Os restaurantes, bares e lancherias dos shoppings também só podem operar por tele-entrega e pegue e leve.
No Mercado Público, o funcionamento dos restaurantes, estabelecimentos com comércio de alimentação e vendas de produtos alimentícios funcionarão apenas por sistema de tele-entrega (delivery), pegue e leve (take away), sendo vedado o ingresso de clientes e a formação de filas, mesmo que externas.
As sanções a quem desobedecer todas essas regras são a aplicação de multa e vão até a interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.
A aglomeração em parques, praças e locais abertos ao público está vedada sem a observância de distância mínima interpessoal de 2m (dois metros) e das medidas de proteção individual. O descumprimento poderá resulta na aplicação de uma multa.
O transporte público passará, mais uma vez, por readequação. Os ônibus deverão obedeceu a tabela horária fornecida pela EPTC com redução de viagens variando entre 10 % e 70% do total da tabela oficial do dia da operação. O transporte coletivo de passageiros público e privado deverá ser realizado sem exceder a capacidade máxima de passageiros sentados e com o uso de máscara por usuários e trabalhadores, sendo proibido o embarque nos veículos que atingirem esse limite. A fim de coibir a circulação de pessoas idosas fica proibido o uso do cartão TRI das 6h às 9h e das 16h às 19h.
A aulas presenciais continuam suspensas. Isso inclui ensino infantil, fundamental, médio e superior, de estabelecimentos públicos e privados.
Pessoas com idade igual ou acima de 60 anos poderão ser abordadas para orientação do isolamento domiciliar e não podem circular por parques e praças. A fim de coibir a sua circulação fica proibido o uso do cartão TRI no transporte público das 6h às 9h e das 16h às 19h.
A utilização de academias ou espaços privados para atividades físicas apenas deverá ocorrer de forma individualizada, sempre limitada a um aluno por vez, podendo ser acompanhado por um profissional, observadas as regras de higienização. Ficam permitidos os esportes individuais, desde que sem contato físico, com distanciamento mínimo de dois metros entre os praticantes.
O decreto institui, ainda, a criação do Comitê Temporário de Enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19) - CTECOV, do município de Porto Alegre, como mecanismo municipal da gestão coordenada em resposta à calamidade na saúde pública. O comitê é presidido pelo prefeito e coordenado pelo secretário de Saúde.
Também foram criados dois grupos especiais. Um deles para propor medidas de contenção e mitigação dos efeitos sociais decorrentes da pandemia do COVID-19. O outro, para propor alternativas relacionadas ao desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda.
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