A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) obteve, na madrugada deste sábado (20), decisão favorável no Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) em pedido de suspensão da liminar deferida em ação judicial ajuizada pelo município de Garibaldi. Na ação,
o município solicitou tratamento diverso do dado aos demais municípios da Serra e seu retorno à bandeira laranja, com menores restrições, o que permitiria a reabertura do comércio. A decisão do TJRS suspende a liminar proferida pelo juiz da comarca de Garibaldi e recoloca a cidade dentro das restrições impostas pela bandeira vermelha.
Em suas razões, embasada pelos critérios técnicos fornecidos pela Secretaria Estadual da Saúde (SES), a PGE destacou que as evidências científicas apontam para o distanciamento social como única forma eficaz para reduzir a disseminação da Covid-19.
No Estado, o governo adotou o modelo de distanciamento controlado, sistema que equilibra a proteção à saúde com retomada das atividades econômicas. Nesse mecanismo, o território do Estado é segmentado, possibilitando a adoção de medidas sanitárias direcionadas para cada região, conforme sua situação atual.
As medidas sanitárias segmentadas são atribuídas semanalmente a cada região conforme análise individualizada de indicadores que medem a propagação do vírus e a capacidade de atendimento da população. Conforme o grau de risco, cada região recebe uma bandeira nas cores amarela, laranja, vermelha ou preta – cada uma com um nível específico de restrição.
A PGE destacou, também, que os leitos disponíveis para atender os pacientes da Covid-19 da cidade de Garibaldi não são exclusivos para o município e sim compartilhados com a região, sendo que o crescimento de casos acarretaria na diminuição de vagas para os demais municípios.
Nesse contexto, foi confirmado que Garibaldi é um dos municípios com maior número de casos registrados no Rio Grande do Sul, em números absolutos, somando 476 confirmações. Dos 10 leitos de UTI disponíveis na cidade, seis estão ocupados por pacientes com coronavírus, fato que pode levar a um rápido esgotamento das unidades, expondo a risco ainda maior à população.
Em sua decisão, proferida ainda durante a madrugada, pouco tempo após o protocolo do pedido, o desembargador Voltaire de Lima Moraes afirmou que “não se revela prudente proceder, em sede de medida liminar, a exclusão do município de Garibaldi da macrorregião da Serra ou meramente afastar, quanto a ele, o critério de bandeira vermelha, à vista dos critérios técnicos e científicos utilizados para a sua respectiva inclusão nesse agrupamento".
O pedido de Suspensão de Liminar foi dirigido ao próprio presidente do TJRS e protocolado, em regime de urgência, na noite da sexta-feira (19).
A PGE vem monitorando a situação do Estado e atuando com outros órgãos e instituições para garantir que as normas sanitárias relacionadas ao coronavírus sejam cumpridas. Na quarta-feira (17), já havia representado ao Ministério Público do Estado em face do descumprimento do decreto de distanciamento controlado por outros cinco municípios, dois deles também da Serra.
Justiça mantém bandeira vermelha em Vacaria
Na sexta-feira (19), uma decisão do Desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, integrante do Órgão Especial do TJRS, negou pedido liminar da Prefeitura de Vacaria para que o município fosse reclassificado para a bandeira laranja do modelo de distanciamento controlado do Governo do Estado.
O desembargador afirmou que apesar da competência do Prefeito de legislar sobre assuntos locais, "as medidas de enfrentamento ao COVID-19 não possuem caráter local, sendo que se baseiam em critérios de atendimento já existentes em relação às Macrorregiões de saúde, que levam em consideração a capacidade de atendimento e demanda regional".