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Economia

- Publicada em 18 de Junho de 2020 às 18:25

FCDL-RS quer reversão do decreto municipal que restringe comércio em Porto Alegre

Decreto municipal limitou o funcionamento do comércio na Capital

Decreto municipal limitou o funcionamento do comércio na Capital


CLAITON DORNELLES/JC
A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul (FCDL-RS) ingressou com mandado de segurança, nesta quinta-feira (18), contra o decreto (nº 20.608) da prefeitura de Porto Alegre que oficializou, na segunda-feira (15), as novas medidas de restrição na cidade. A entidade busca obter uma liminar que suspenda os efeitos da determinação.
A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul (FCDL-RS) ingressou com mandado de segurança, nesta quinta-feira (18), contra o decreto (nº 20.608) da prefeitura de Porto Alegre que oficializou, na segunda-feira (15), as novas medidas de restrição na cidade. A entidade busca obter uma liminar que suspenda os efeitos da determinação.
O pedido de mandado de segurança ingressou na 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Porto Alegre. A entidade argumenta a ilegalidade da medida municipal que limita o funcionamento do comércio da capital gaúcha às empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Segundo a FCDL-RS, o decreto atua "de forma ilegal, inconstitucional e ferindo os princípios da isonomia, da livre concorrência e da livre iniciativa".
O presidente da Federação, Vitor Augusto Koch, reforça que a entidade defende a ações de combate à pandemia, mas questiona a constitucionalidade da ação da prefeitura. "A FCDL-RS defende as ações de combate à pandemia do coronavírus e entende que a vida e a saúde devem ser preservadas, porém, a partir de medidas legais, constitucionais e de funcionalidade no enfrentamento da doença. Entendemos que essas medidas não passam e não podem passar pelo fechamento compulsório do comércio", destacou Koch.
Ele pondera que a crise econômica decorrente da pandemia está levando as empresas do comércio a correrem risco de fechamento e de demissões de funcionários, o que justifica o "direito de todas os empreendimentos estarem abertos e funcionando, sempre respeitando os protocolos e as medidas que visam o combate à disseminação da Covid-19 e a proteção da saúde e da vida", complementa.
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