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BC aprova renegociação de financiamento de crédito fundiário a produtores familiares
Economia do Rio Grande do Sul caiu 3,3% no primeiro trimestre do ano, sob impacto da estiagem
FETAG/DIVULGAÇÃO/JC
O Banco Central publicou resolução aprovando a renegociação de financiamentos ao amparo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA) para os agricultores familiares que tiveram prejuízos em função de seca ou estiagem. A medida que permite renegociar dúvidas com crédito fundiário é valida para operadoras dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA) autorizadas, nos municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública entre 1º de janeiro de 2020 até a data de publicação da resolução (18 de junho).
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O Banco Central publicou resolução aprovando a renegociação de financiamentos ao amparo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA) para os agricultores familiares que tiveram prejuízos em função de seca ou estiagem. A medida que permite renegociar dúvidas com crédito fundiário é valida para operadoras dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA) autorizadas, nos municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública entre 1º de janeiro de 2020 até a data de publicação da resolução (18 de junho).
De acordo com o BC, o produtor poderá renegociar para até um ano após o vencimento final do contrato as parcelas de principal e juros vencidas e que vencerão entre 1 de janeiro de 2020 e 29 de dezembro de 2020. Essa possibilidade, porém, só é valida para operações de crédito fundiário contratadas com recursos do FTRA, em situação de adimplência em 30 de dezembro de 2019.
Os mutuários devem solicitar a renegociação de que trata este artigo até 29 de dezembro de 2020. A resolução prevê ainda que os financiamentos para aquisição de imóvel rural, ao amparo dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), concedidos a partir de de 1 de julho de 2020 tem limite de crédito até R$ 140 mil por beneficiário, com taxa efetiva de juros de 4,0% ao ano e pode ser utilizado por famílias com renda bruta anual de até R$216 mil e patrimônio de no máximo R$ 500 mil.