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Portaria adia para o mês de novembro o pagamento de contribuições sociais com vencimento em junho
O prazo para pagamento de contribuições previdenciárias que ocorreria no mês de junho de 2020 foi adiado para o mês de novembro de 2020. A mudança diz respeito à contribuição patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, à contribuição para o Pis/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
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O prazo para pagamento de contribuições previdenciárias que ocorreria no mês de junho de 2020 foi adiado para o mês de novembro de 2020. A mudança diz respeito à contribuição patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, à contribuição para o Pis/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Com a mudança, o pagamento de abril poderá ser feito até agosto, o de maio, até outubro, e o de junho com prazo até novembro. O pagamento das contribuições sociais que venceram em abril e maio já tinha sido prorrogado para agosto e outubro, respectivamente.
A medida está na prevista na Portaria ME nº 245, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17). Efetuando o pagamento até o fim do novo prazo estipulado não haverá a incidência de juros ou multa de mora. O valor total dos recursos diferidos é da ordem de R$ 40 bilhões.