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Economia

- Publicada em 06 de Junho de 2020 às 16:25

Juiz suspende atividades produtivas da JBS Ana Rech por 14 dias

Ação do Ministério Público do Trabalho pedia interdição após 21 casos positivos de coronavírus

Ação do Ministério Público do Trabalho pedia interdição após 21 casos positivos de coronavírus


MPT-RS/DIVULGAÇÃO/JC
Carlos Villela
O juiz Marcelo da Silva Porto, da 6ª Vara de Trabalho de Caxias do Sul, solicitou, nesta sexta-feira (5), a suspensão de todas as atividades produtivas da unidade da JBS Aves em Ana Rech, distrito de Caxias do Sul, por 14 dias. Na quarta-feira (3), uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) pedia a interdição da unidade, onde ocorreu o primeiro surto em local fechado da Covid-19 na cidade. Dos 1,7 mil funcionários da planta, 21 testaram positivo.
O juiz Marcelo da Silva Porto, da 6ª Vara de Trabalho de Caxias do Sul, solicitou, nesta sexta-feira (5), a suspensão de todas as atividades produtivas da unidade da JBS Aves em Ana Rech, distrito de Caxias do Sul, por 14 dias. Na quarta-feira (3), uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) pedia a interdição da unidade, onde ocorreu o primeiro surto em local fechado da Covid-19 na cidade. Dos 1,7 mil funcionários da planta, 21 testaram positivo.
Além da suspensão das atividades, a empresa deve disponibilizar prontuários e exames médicos dos funcionários ao Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest/Serra) e afastar imediatamente e sem prejuízo de remuneração todos os funcionários próprios ou terceirizados que fazem parte do grupo de risco. A decisão judicial também exige a realização de testes, como pedido na ação dos procuradores Raphael Fábio Lins e Cavalcanti, Rafael Foresti Pego e Priscila Dibi Schvarcz. De acordo com a ação do MPT, a investigação na unidade teve início em 3 de abril, após denúncia de irregularidades de trabalho. No fim de março, a empresa teria impedido ações de fiscalização promovidas pelo Cerest/Serra.
No dia 10 será realizada inspeção in loco pelo Perito do Juízo, Roberto Revoredo Camargo, para verificar as alterações promovidas pela empresa, com autorização de acompanhamento do Ministério Público, seja do Trabalho ou Estadual, médicos do Cerest/Serra, representantes da Secretaria Municipal da Saúde, da Vigilância Sanitária e de Auditores Fiscais do Trabalho. Caso se constate o não atendimento de procedimentos de saúde, a empresa tem um prazo de 10 dias para as devidas adequações, sob pena de multa.
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