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Economia

- Publicada em 03 de Junho de 2020 às 03:00

Câmara aprova prioridade a mulher chefe de família no auxílio emergencial

Texto é da líder do PSOL na Câmara, Fernanda Melchionna (RS)

Texto é da líder do PSOL na Câmara, Fernanda Melchionna (RS)


LUIS MACEDO/CÂMARA DOS DEPUTADOS/JC
A Câmara dos Deputados aprovou projeto da líder do PSOL na Câmara, Fernanda Melchionna (RS), que prioriza a mulher como provedora para receber o auxílio emergencial de R$ 1.200 destinado a família monoparental. O recurso irá para o pai quando for comprovada a guarda unilateral pelo homem. A proposta segue para o Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou projeto da líder do PSOL na Câmara, Fernanda Melchionna (RS), que prioriza a mulher como provedora para receber o auxílio emergencial de R$ 1.200 destinado a família monoparental. O recurso irá para o pai quando for comprovada a guarda unilateral pelo homem. A proposta segue para o Senado.
"Temos recebido relatos de que mulheres estão sendo vítimas de fraudes por maridos que nunca se responsabilizaram pelas crianças e que cadastram os CPFs delas no sistema para receber o auxílio em nome da família", disse Melchiona.
De acordo com o parecer aprovado da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), se houver conflito de informações prestadas pela mãe e pelo pai, deverá ser dada preferência de recebimento das duas cotas de R$ 600,00 pela mãe, ainda que sua autodeclaração na plataforma digital tenha ocorrido depois da feita pelo pai.
O homem que tiver a guarda unilateral ou que seja responsável pela criação dos filhos, poderá contrariar as informações da ex-mulher na mesma plataforma e receber uma das cotas de R$ 600,00 até que a situação seja esclarecida. A possibilidade de o pai solteiro receber as duas cotas também é restabelecida na lei após o veto do dispositivo pelo presidente Jair Bolsonaro.
A relatora acatou emenda do deputado Milton Vieira (Republicanos-SP) para garantir o pagamento retroativo a que faria jus o genitor ou genitora que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outro genitor ou genitora em virtude de conflito de informações sobre a guarda de filhos.
 
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