Com o objetivo de facilitar o combate à pandemia da Covid-19, o Ministério da Economia ampliou a lista de produtos enviados por remessa postal ou por encomenda aérea internacional que terão as alíquotas de Imposto de Importação zeradas até 30 de setembro de 2020. Esses produtos estão sujeitos à aplicação do Regime de Tributação Simplificada (RTS), que normalmente prevê aplicação da alíquota de 60% sobre os bens importados, limitados ao valor de US$ 10 mil.
A lista de produtos com Imposto de Importação zerado inclui kits de teste para Covid-19, medicamentos, como a hidroxicloroquina, e artigos de proteção, como máscaras. Com a publicação da portaria, os produtos médico-hospitalares nela previstos e importados pelo Regime de Tributação Simplificada passam a ter o mesmo tratamento que as mercadorias despachadas por meio das Declarações de Importação tradicionais.
A lista inicial sobre os produtos enviados por remessa postal ou por encomenda aérea internacional que tiveram a tributação zerada foi estabelecida pela Portaria ME nº 158/2020, entretanto, para facilitar a consulta e manuseio por parte dos contribuintes e operadores, a lista foi consolidada na nova Portaria.
A medida está prevista na Portaria do Ministério da Economia nº 194, de 6 de maio de 2020, publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União. Ela beneficiará uma grande quantidade de produtos enviados ao Brasil, inclusive referente à doações realizadas por pessoas de diversas partes do mundo.